Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 18 de Maio de 2024

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: DISCIPLINA
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - PPGD (16.23)
Código: PPGD1010
Nome: ANÁLISE COMPARADA DAS CORTES CONSTITUCIONAIS E SUA FUNÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO
Carga Horária Teórica: 60 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária Total: 60 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Não
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Permite Múltiplas Aprovações: Sim
Quantidade Máxima de Matrículas: 1
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa/Descrição: Cortes Constitucionais: função e desenvolvimento; Espécies de controle de Constitucionalidade. A Suprema Corte americana e o sistema precedentalista. O Tribunal Constitucional Federal alemão e a concentração do controle de constitucionalidade. A função do STF no sistema jurídico brasileiro e suas competências. A vinculação das decisões proferidas pelas Cortes Constitucionais.
Referências: ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica – a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. São Paulo: Landy editora, 2005. ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. 3ª. ed., São Paulo: Landy, 2003. BENDA, Ernst; MAIHOFER, Werner; VOGEL, Hans-Jochen; HESSE, Konrad (org.). Manual de Derecho Constitucional. Madrid: Marcial Pons, ediciones jurídicas y sociales, 1996. BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira – Legitimidade democrática e instrumentos de realização. 3ª. ed. revista, ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2010. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 24ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do Precedente Judicial: a Justificação e a Aplicação de Regras Jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição, 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Fabris, 1984. CAPPELLETTI, Mauro. Repudiando Montesquieu? A expansão e a legitimidade da “justiça constitucional”. Trad. Fernando Sá. Porto Alegre. Revista do TRF – 4ª. Região, ano 12, n. 40, p. 15-49, 2001. CLAYTON, Cornell W.; GILLMAN, Howard. Supreme Court Decision-Making – New Institutionalist Approaches. Chicago: The University of Chicago Press, 1999. DALLARI, Dalmo de Abreu. A constituição na vida dos povos: da Idade Média ao século XXI. São Paulo: Saraiva, 2010. DANTAS, Ivo. Novo Direito Constitucional Comparado. Curitiba: Juruá, 2010. DANTAS, Ivo. Novo Processo Constitucional Brasileiro. Curitiba: Juruá, 2010a. DAVI, René. Los grandes sistemas juridicos contemporáneos. Universidad Nacional Autónoma de México, 2010. DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Curso de processo constitucional: controle de constitucionalidade e remédios constitucionais. São Paulo: Atlas, 2011. FERRAZ Jr., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003. FINE, Toni M. Introdução ao sistema jurídico anglo-americano (trad. Eduardo Saldanha). São Paulo: Martins Fontes, 2011. FRANÇA, Vladimir da Rocha, ELALI, André e BONIFÁCIO, Arthur Cortez (coords.). Novas Tendências do Direito Constitucional. Curitiba: Juruá, 2010. GERHARDT, Michael J. The power of precedent. New York: Oxford University Press, 2008. GLISSEN, John. Introdução histórica ao direito, 6ª. ed. Lisboa: fundação Calouste Gulbenkian: 2011. HÄBERLE, Peter. Role and Impact of Constitutional Courts in a Comparative Perspective. In PERNICE, Ingolf; HALLSTEIN, Walter. The Future of the European Judicial System in a Comparative Perspective: 6th International ECLN-Colloquium/IACL Round Table Berlin, 2-4 November 2005 - European Constitutional Law Network, 2006. HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. The Federalist. Edited with introduction and historical commentary by J. R. Pole. Indianapolis/Cambridge: Hackett Publishing Company Inc., 2005. HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991. HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional, 5ª. ed. rev. e atual. por Juliana Campos Horta. Belo Horizonte: Del Rey, 2010 JAMES, Calvi. American law and legal systems, 3rd ed. New Jersey: Prentice-Hall, 1997. LUHMANN, Niklas. A Constituição como Aquisição Evolutiva. Tradução livre feita por Menelick de Carvalho Netto para fins acadêmicos. La costituzione come acquisizione evolutiva. In ZAGREBELSKY, Gustavo (coord.) et alli. Il Futuro Della Costituzione. Torino: Einaudi, 1996. LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedade, traducción Javier Torres Nafarrate con la colaboración de Brunhilde Erker, Silvia Pappe y Luis Felipe Segura. Stanford, California: Stanford University Press, 2002. LUHMANN, Niklas. Social Systems, translation John Bednarz Jr. with Dirk Baeker. Stanford, California: Stanford University Press, 2003b. LUNDMARK, Thomas. Harmonisation through Precedents, In Manuel Atienza, Enrico Pattaro, Martin Schulte, Boris Toporim und Dieter Wyduckel. Theorie des Rechts und der Gesellshaft – Festschrift für Werner Krawietz zum 70. Geburtstag. Berlim: Duncker & Humblot GmbH, 2003 MACCORMICK, Neil; SUMMERS, Robert S. Interpreting precedents – A comparative study. Surrey: Ashgate Publishing Limited, 1997. MARINONI, Luiz Guilherme (coord.). A força dos precedentes. Salvador: Juspodivm, 2010. MARINONI, Luis Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil. Revista da Faculdade de Direito da UFPR. Curitiba, n.49, p. 11-58, 2009. MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios, 2ª. ed. São Paulo: RT, 2011. MARTINS, Leonardo. Introdução à Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. In SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão. Org. e introd. Leonardo Martins. Tradução Beatriz Hennig, Leonardo Martins, Mariana Bigelli de Carvalho, Tereza Maria de Castro e Vivianne Geraldes Ferreira. Montevideo: Konrad-Adenauer-Stiftung E. V., 2005. MARTINS, Leonardo. Direito Processual Constitucional Alemão. São Paulo: Atlas, 2011. MENDES, Conrado Hübner. O projeto de uma corte deliberativa. In VOJVODIC, Adriana; PINTO, Henrique Motta; GORZONI, Paula; SOUZA, Rodrigo Pagani de. Jurisdição Constitucional no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2012. MENDES, Gilmar Ferreira. O efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal nos processos de controle abstrato de normas, Revista Jurídica Virtual, Brasília, vol. 1, n. 4, agosto 1999. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_04/efeito_vinculante.htm, consultado em 10 de julho de 2011. MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição, 3ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. MOREIRA, José Carlos Barbosa. A suprema corte norte-americana: um modelo para o mundo. Revista do Ministério Público, Porto Alegre, n. 52, p. 89-102, jan./abr. 2004. NEVES, Castanheira A. O instituto dos “assentos” e a função jurídica dos Supremos Tribunais. Coimbra: Coimbra Editora Ltda., 1983. NOBRE Jr., Edilson. Súmula Vinculante e o desafio de sua implementação. 1ª. edição. São Paulo: MP, 2008. NOTHFLEET, Ellen Gracie. Ainda sobre o efeito vinculante. Revista de Informação Legislativa n. 131, jul./set. 1996. Brasília a.33. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Direito comparado, ciência autônoma. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, ano IV – nova fase, outubro, 1952. PRESGRAVE, Ana Beatriz Ferreira Rebello. A confiança e o direito. Revista Fides do Curso de Direito da UFRN, v. 3, n. 2, 2012. SCHAUER, Frederick. Has precedent ever really mattered in the Supreme Court? Georgia State University Law Review, vol. 24, article 6, Issue 2, Winter 2007. SCHAUER, Frederick. Precedent. Stanford Law Review, 39 Stan. L.Rev. 571, February, 1987. SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão. Org. e introd. Leonardo Martins. Tradução Beatriz Hennig, Leonardo Martins, Mariana Bigelli de Carvalho, Tereza Maria de Castro e Vivianne Geraldes Ferreira. Montevideo: Konrad-Adenauer-Stiftung E. V., 2005. SILVA, Virgílio Afonso. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. In Revista de Direito Administrativo n. 250 (2009a): 197-227. SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente judicial à súmula vinculante. Curitiba: Juruá, 2011. SOUZA, Marcelo Alves Dias de. The Brazilian Model of Precedents: a New Hybrid between Civil and Common Law? Tese de doutorado apresentada ao King´s College of Law, Londes, 2012. STRECK, Lenio. Súmulas no direito brasileiro – eficácia, poder e função – A ilegitimidade constitucional do efeito vinculante. Porto Alegre: Livraria do advogado editora, 1998. TARUFO, Michele. Precedente e giurisprudenza. Napoli: Editoriale Scientifica, 2007 TAVARES, Ana Lucia de Lyra. Nota sobre as dimensões do direito constitucional comparado. In Revista de Direito Comparado, n. 37, pp. 97-110. Rio de Janeiro: Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, 2009. VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista de Direito GV, São Paulo n. 4(2), p. 441-464 – jul-dez 2008. VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema de direito positivo. São Paulo: Noeses, 2005. VILLAS BÔAS FILHO. Orlando. Teoria dos sistemas e o direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009. VOJVODIC, Adriana de Moraes; MACHADO, Ana Mara França; CARDOSO, Evorah Lusci Costa. Escrevendo um romance, primeiro capítulo: precedentes e o processo decisório no STF. Revista Direito GV n. 9, São Paulo, jan-jun 2009, p. 21-44. VOJVODIC, Adriana; PINTO, Henrique Motta; GORZONI, Paula; SOUZA, Rodrigo Pagani de. Jurisdição Constitucional no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2012. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Direito jurisprudencial. São Paulo: Editora RT, 2012. ZAGREBELSKY, Gustavo; MARCENÒ, Valeria. Giustizia costituzionale. Bologna: Mulino: 2012. ZANDER, Michael. The law-making process, 6th ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2006

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa14-producao.info.ufrn.br.sigaa14-producao v4.12.21