Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 13 de Maio de 2024

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: DISCIPLINA
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - PPGD (16.23)
Código: PPGD0104
Nome: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSTITUCIONALISMO
Carga Horária Teórica: 60 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária Total: 60 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Não
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa/Descrição: Análise dos fundamentos constitucionais da relação entre o desenvolvimento sustentável, meio ambiente e gestão dos recursos naturais, no contexto da Ordem Econômica Constitucional.
Referências: • ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 9ª Ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2006. • BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e Meio Ambiente : As Estratégias de Mudanças da Agenda 21. Vozes : Petrópolis, 1997. • BARRAL, Welber. Desenvolvimento e Sistema Jurídico : A busca de um modelo teórico. In: Teoria Jurídica e Desenvolvimento. Orgs. BARRAL, Welber; PIMENTEL, Luiz Otávio. Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2006, p. 11-35 • CANOTILHO, Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo : Saraiva, 2007. • CARNEIRO, Ricardo. Direito Ambiental. Uma Abordagem Econômica. Rio de Janeiro : Forense, 2001. • DANTAS, Ivo. Direito constitucional econômico. Globalização e constitucionalismo. Curitiba: Juruá Editora. 2007. • DAVIS, Kevin E; TREBILCOK, Michael J. A relação entre direito e desenvolvimento : otimistas versus céticos. In: REVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO, 5(1), P. 217-268, JAN-JUN, 2009. • DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008. • LEFF, Enrique. Saber Ambiental: Sustentabilidade, Racionalidade, Complexidade e Poder. Rio de Janeiro: vozes, 2009. • LEFF. Enrique. Racionalidade Ambiental: a reapropriação social da natureza. Rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 2006. • FARIA, José Eduardo. Direito na Economia Globalizada. São Paulo : Malheiros, 2004. • GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar. Contribuições teóricas para o direito e desenvolvimento. Ipea. Brasília, 2013. • FERREIRA JÚNIOR, Lier Pires. Direito Internacional do Desenvolvimento no Séc. XXI. In: Teoria Jurídica e Desenvolvimento. Orgs. BARRAL, Welber; PIMENTEL, Luiz Otávio. Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2006, p. 222-240. • NUSDEO, Fábio. Desenvolvimento econômico – Um retrospecto e algumas perspectivas. In: SALOMÃO FILHO, Calixto (Coord). Regulação e Desenvolvimento. São Paulo : Malheiros, 2002, p. 11-24. • MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 18ª ed. São Paulo : Malheiros, 2010. • SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das letras, 2000. • SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

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