Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 02 de Junho de 2024

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: DISCIPLINA
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - PPGD (16.23)
Código: PGD0080
Nome: DIREITO À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Carga Horária Teórica: 45 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária Total: 45 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Não
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa/Descrição: Direito , sustentabilidade e desenvolvimento. Sustentabilidade econômica e ambiental. Principiologia ambiental.Zoneamento. Parcelamento. Estatuto da Cidade. Patrimônio Cultural Nacional.Políticas Públicas Culturais.Lei da Biosegurança
Referências: www.biodiesel.gov.br/programa.html www.folhadomeio.com.br; www.epe.gov.br; www.awea.org.br; www.abradee.com.br; www.cepe.br; www.canalenergia.com.br; www.mma.gov.br; www.mme.gov.br; www.portaltributario.com.br/tributos.htm www.power.inf.br/pt; www.viex-americas.com.br. Revistas: Guia Exame de Sustentabilidade. Revista Exame. Grupo Abril. Estudo Exame. Energia. Grupo Abril. National Geographic. Energia. Grupo Abril. Livros: AGUIAR, Joaquim Castro. Direito da Cidade. Rio de Janeiro: Renovar, 1996 ALMEIDA, José Maria de. (trad.) Vários autores. Desfazer o desenvolvimento para refazer o mundo. Vargem Grande Paulista: Cidade Nova, 2009. ALMEIDA, José Maria de. (trad.) Vários autores. Desfazer o desenvolvimento para refazer o mundo. Vargem Grande Paulista: Cidade Nova, 2009. ANDRADE, Maristela Oliveira(ORG).Meio ambiente e desenvolvimento:baes para uma formação interdisciplinar.João Pessoa:UFPB.2008 ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008. APPEL, Karl-Otto. Understanding and Explanation: A Transcendental Pragmatic Perspective. Tradução de Georgia Warnke. Cambridge. Mass: MIT Press. 1985. ARAÚJO, Tânia Bacelar. Ensaios sobre o desenvolvimento brasileiro: heranças e urgências. Rio de Janeiro: Revan, 2000. ARENDT, Hanna. Entre o Passado e o Futuro. São Paulo:Perspectiva, 2001. ARONNE, Ricardo. Propriedade e domínio: reexame sistemático das noções nucleares de direitos reais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. BARRAL, Welber(org). Direito Ambiental e Desenvolvimento, Florianopolis:Boiteux, 2006. BARRAL, Welber;PIMIENTEL,Luiz Otávio. Direito e Desenvolvimento: Análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do desenvolvimento. - São Paulo: Singular, 2005. BARROSO, Luis Roberto et alii. REGULAÇÃO JURÍDICA DO SETOR ELÉTRICO. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. São Paulo: Polis, 1989. BUENO, Pimenta. Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1958. Apud GRAU, 1997. p. 14. CALDAS, Waldenir. O que todo cidadão precisa saber sobre Cultura. Global: São Paulo, 2002, CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Lisboa : Fundação Mario Soares. 2000. CARNOY, Martin. Mundialização e reforma da educação: o que os planejadores devem saber. Tradução de Guilherme João de Freitas Teixeira. Brasília: UNESCO Brasil, IIPE, 2003. CHAUÍ, Marilena. Cidadania Cultural: o Direito à Cultura. São Paulo: Fundação Perseu Abramo. 2006. CHENERY, Hollis. Changement des strutures ET politiques de développement. Paris:Economica, 1981 COMPARATO. Fábio Konder. Função social da propriedade dos bens de produção in Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro 63/77. São Paulo: RT, jul. /set., 1986. CORDEIRO, Antônio José. Guia Prático de Direito Penal Ambiental. São Paulo: Forense: 1998. CORREAS, Carlos I. Massini. Filosofia del Derecho — el derecho y los Derechos Humanos. 1 ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot Editora, 1994. CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Federalismo Cultural E Os Papéis Do Município No Fomento À Cultura. http://www.cursojorgehelio.com.br/artigos/artigo_franciscohumberto.asp, disponível em 10/10/11 CUNHA FILHO, Francisco Humberto.Cultura E Democracia Na Constituição Federal de 1.988 – A Representação de Interesses e sua aplicação ao programa nacional de apoio à cultura. Rio de Janeiro: Letra Legal Editora.2004. CUNHA FILHO, Francisco Humberto.Direitos culturais como direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica. 2000. DALARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (Coord.). Estatuto da cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2000. São Paulo: Malheiros, 2003. EIDE, Asbjorn; ROSAS, Allan. Economic, Social And Cultural Rights: a Universal Challenge. In: EIDE, Asbjorn; KRAUSE, Catarina;ROSAS, Allan. Economic, Social And Cultural Rights. Dordrecht: M. Nijhoff Publishers, 1995 ENTERRÍA, Eduardo García de. Direito Urbanistico y Ciencias de la Administración. UCV, Vol. V. 1983. FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 1997. 281 p. FARIA, José Eduardo. Direitos Econômicos na Democratização Brasileira. São Paulo: Malheiros, 1993. FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (org.). Estado de direito ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. FERREIRA, Wolgran J. Comentários à Constituição de 1988, São Paulo: Julex Livros LTDA, 1989, p.1093 FIGUEIREDO, Marcelo. As agências reguladoras: o estado democrático de direito no Brasil e sua atividade normativa. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. FILHO, Marçal Justen. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Estatuto da cidade comentado. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. FLEURY, Laurent. Sociologia da Cultura e das Práticas Culturais. São Paulo: SENAC São Paulo FONSECA, João Bosco Leopoldino da.Direito Econômico. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. FONSECA, João Bosco Leopoldino da.Economia e Constituição: para o Conceito de Constituição Econômica. 2 ed. Coimbra: Coimbra Ed., 1999. FOUCAULT, Michael. La verdad y las formas jurídicas. Barcelona: Editorial Gedisa, 1996. FREITAS, Juarez.A Interpretação sistemática do Direito. São Paulo: Malheiros.2004. FREITAS, Juarez.Sustentabilidade- Direto ao Futuro. Belo Horizonte: Fórum. 2011. FURTADO, Celso. Os desafios da nova geração. Revista de Economia Política, v.24, n.4(96), p.484, out/dez.2004): GARCIA, Maria (Coord.). A cidade e seu estatuto. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. GRAMSCI, A. Cadernos do Cárcere –Temas da Cultura. Ação Católica, Americanismo, Fordismo. São Paulo: Civilização Brasileira. 2001B., P.263 GRAU, Eros Roberto. A ordem Econõmica na Constituição de 1988. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2005. GREMAUD, Amaury Patrick; VASCONCELOS, Marco Antonio Sandoval; TONETO JUNIOR, Rudinei. Economia Brasileira Contemporânea. São Paulo: Atlas. 2005. GRIMONI, José Aquiles Baesso; GALVÃO, Luiz Cláudio Ribeiro; UDAETA, Miguel Edgar Morales (org.). Iniciação a Conceitos de Sistemas Energéticos para o desenvolvimento limpo. - São Paulo: EDUSP, 2004. GUIA DE DIREITOS HUMANOS: fontes para jornalistas. São Paulo: Cortez Editora. 2003. HäBERLE, Peter. Le Libertà Fondamentali Nello Stato Constituzionale. Roma: La Nuova Itália Scientifica, 1993 HINRICHS, Roger A.; KLEINBACH, Merlin. Energia e meio ambiente. Editora Thomson Learning. HUMBERT, Georges Louis Hage. Direito Urbanístico e função socioambiental da propriedade imóvel urbana. Belo Horizonte: Fórum, 2009. HUMBERT, Georges Louis Hage. O estudo de impacto de vizinhança como instrumento de proteção ao meio ambiente cultural. Revista Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Belo Horizonte, v. 27, maio/jun. 2006. JAEGER,Werner. Paidéia – A Formação do Homem Grego. São Paulo: Martins Fontes, 1999, PP.7-8 LEFF, Enrique.Saber Ambiental.8ª. Ed. Petrópolis :Vozes, 2008 LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de direito urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria Geral do direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p.32. “ O paradigma ambiental importa uma definição cada vez mais potente”. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008. MARTINS, Daniela Couto. A regulação da indústria do petróleo - segundo o modelo constitucional brasileiro. - Belo Horizonte: Fórum, 2006. MATTOS, RICARDO DE. Cultura e Democracia Na Constituição Federal http://www.digestivocultural.com/colunistas/coluna.asp?codigo=1579&titulo=Cultura_e_Democracia_Na_Constituicao_Federal, disponível em 10/10/11 MEDAUAR, Odete. Estatuto da cidade: lei 10.257, de 10.07.2001: comentários. São Paulo: RT, 2004. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros. 9ª ed. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: RT, 2007. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA .portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm, disponível em 10/10/11 MORATO LEITE, José Rubens. As facetas do significado de desenvolvimento sustentável- Uma análise através do Estado de Direito Ambiental. In: PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado. Direito ao Desenvolvimento. Belo Horizonte:Fórum, 2010. P.257 MORIN, E.; KERN.A.B. Terra Pátria.Porto Alegre: Sulina, 1995.pag.84 NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Direito regulatório: a alternativa participativa e flexível para a administração pública de relações setoriais complexas no estado democrático. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Estatuto da Cidade – Comentários à lei 10.257/01. São Paulo: RT. 2002. ORGANIZAÇÂO DAS NAÇÔES UNIDAS. www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/spovos/lex170a.htm, disponível em 10/10/11 PASSERON, Jean-Claude. “Consommation et reception de la culture: la democratization des publics”, em Olivier Donnat & Paul Tolila(Orgs.). Le(s) public(s) de la culture.Paris:Presses de Sciences Po., p.369 PASSERON, Jean-Claude. “Figures et contestations de La culture: légitimité et relativisme culturel”in Le Raisonnement Sociologique. Paris: Nathan, 1991. Pp.324-325 PASSOS, Carlos Roberto Martins Passos;NOGAMI, Otto. Princípios de Economia. São Paulo: Pioneira, 2000 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, Vol. IV. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. PIOVESAN, Flávia. Direito ao Desenvolvimento- Desafios Contemporâneos. In: PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado. Direito ao Desenvolvimento. Belo Horizonte:Fórum, 2010. P.102-103 POLANYI, K . A Grande Transformação: as origens de nossa época. Rio de Janeiro:Campus.2000, p.191 PUREZA, José Manuel. O estatuto do ambiente na encruzilhada das três rupturas. Coimbra: Centro de Estudos Sociais, n.102, p.14-15, dez.1997 REALE, Miguel. Visão Geral do novo Código Civil. In: Jus Navigandi, n.54. [Internet] http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=2718 [Capturado 21.Fev.2002] REIS , Lineu Belico dos; FADIGAS, Eliane A. Amaral; CARVALHO, Claudio Elias. Energia, recursos naturais e a prática do desenvolvimento sustentável. Editora Manole SACHS,Ignacy.A terceira margem: em busca do ecodesenvolvimento. São Paulo: Cia das Letras, 2009, SAGAN, Carl. Bilhões e Bilhões - reflexões sobre vida e morte na virada do Milênio. Tradução de Rosaura Eichemberg. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma concepção intercultural de direitos humanos. In: SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia(COORDS.) Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. SANTOS, José Luis dos. O que é cultura.São Paulo: Brasiliense, 1993 SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008 SCHMIDT, João Pedro ao tratar do Capital Social e Políticas Públicas.in LEAL, Rogério Gesta;ARAUJO, Luiz Ernani B.(Orgs)Direitos Sociais e Políticas Públicas: Desafios Contemporâneos- Tomo 2. Santa Cruz do Sul:EDUNISCP. 2003.p. 437-438 SCOTTO, Gabriela; CARVAL; CARVALHO, Isabel C. M.; GUIMARÂES, Leandro Belinaso. Desenvolvimento Sustentável.5ª.ed. Petrópolis: Vozes, 2010, SEN, Amartya.A Idéia de Justiça. São Paulo. Cia das Letras, 2011 SEN, Amartya.Desenvolvimento como liberdade. São Paulo. Cia das Letras, 2010 SENGUPTA, Arjun. O direito ao desenvolvimento como um direito humano. Revista da social Democracia Brasileira, p.66, março 2002 SICHES, Luis Recasens- “Panorama del Pensamiento Juridico em el Siglo XX”, Mexico: Editorial Porrua, 1963, p.174/175. SILVA, Fernando Fernandes da. Diversidade cultural e desenvolvimento. In: AMARAL JR, Alberto do(ORG.). Direito internacional e desenvolvimento. Baurueri: Manole, 2005, p. 197) SILVA, Christian Luiz ;José Edmilson de Sousa-Lima(ORGS).Políticas públicas e indicadores para o desenvolvimento sustentável.São Paulo. Saraiva,2010 SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 2003. SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006. SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo.São Paulo: Malheiros, 2003, p.280 SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2007. SOUZA, Nali de Jesus de. Desenvolvimento Econômico. 5ª.ed. São Paulo:Atlas, 2011. SUNDFELD, Carlos Ari. O estatuto da cidade e suas diretrizes gerais. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (Coord.). Estatuto da cidade: comentários à Lei federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros, 2003. SUNDFELT, Carlos Ari. Função Social da Propriedade. In: DALLARI, Adilson Abreu (COORD.). Temas de Direito Urbanístico. Colaboradores: Lúcia Valle Figueiredo et alli. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987. TEPEDINO, Gustavo. Contornos constitucionais da propriedade privada in Carlos Alberto Menezes Direito (Org.), Estudos em homenagem ao professor Caio Tácito. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. TOLMASQUIM, Mauricio Tiomno. Fontes Renovaveis de Energia no Brasil. Editora: Interciência. TOMAIN, Joseph P.; CUDAHY, Richard D. Energy Law in a nutshell. - Michigan: THOMSON WEST, 2004. VALOIS, Paulo. A evolução do monopólio estatal do petróleo. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa12-producao.info.ufrn.br.sigaa12-producao v4.12.24