Ementa/Descrição: |
RESOLUÇÃO Nº 006/2006-PPgES, de 20 de fevereiro de 2006
Fixa normas para a disciplina Seminários em Engenharia
Sanitária, do Programa de Pós-graduação em Engenharia
Sanitária.
A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Engenharia
Sanitária do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria
no. 199/2005-R, de 11 de maio de 2005, faz saber que o Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Sanitária.
R E S O L V E
Artigo 1o A disciplina Seminários em Engenharia Sanitária, ficará sob a
responsabilidade do coordenador e do vice-coordenador do Curso e consistirá em um conjunto de
Seminários apresentados por professores do PPgES, alunos em fase de Exame de Qualificação ou
Dissertação e convidados externos ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Sanitária.
Artigo 2o Ao aluno aprovado na disciplina serão atribuídos 02 (dois) créditos, mas
não contabilizados para a integralização dos vinte e quatro créditos exigidos no artigo 15 do
Regimento do PPgES.
Artigo 3o A atribuição de conceito será feita em função da frequência apresentada
pelo aluno por meio do seguinte critério:
a) igual ou superior a 90% - conceito A;
b) igual ou superior a 82% e inferior a 90% - conceito B;
c) igual ou superior a 75% e inferior a 82% - conceito C;
d) inferior a 75% - Reprovado por falta.
Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPgES.
Artigo 5o Esta resolução entra em vigor a partir de 20 de fevereiro de 2006, conforme
aprovação na 2a. Reunião Extraordinária do ano de 2006 do Colegiado do PPgES, realizada
nesta data.
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