Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 16 de Maio de 2024

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: MÓDULO
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (14.30)
Código: CIV2011
Nome: SEMINÁRIOS
Carga Horária Teórica: 45 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária de Ead: 0 h.
Carga Horária Total: 45 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências: ( CIVAM0101 )
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Não
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa/Descrição: RESOLUÇÃO Nº 006/2006-PPgES, de 20 de fevereiro de 2006 Fixa normas para a disciplina Seminários em Engenharia Sanitária, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Sanitária. A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Engenharia Sanitária do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria no. 199/2005-R, de 11 de maio de 2005, faz saber que o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Sanitária. R E S O L V E Artigo 1o – A disciplina Seminários em Engenharia Sanitária, ficará sob a responsabilidade do coordenador e do vice-coordenador do Curso e consistirá em um conjunto de Seminários apresentados por professores do PPgES, alunos em fase de Exame de Qualificação ou Dissertação e convidados externos ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Sanitária. Artigo 2o – Ao aluno aprovado na disciplina serão atribuídos 02 (dois) créditos, mas não contabilizados para a integralização dos vinte e quatro créditos exigidos no artigo 15 do Regimento do PPgES. Artigo 3o – A atribuição de conceito será feita em função da frequência apresentada pelo aluno por meio do seguinte critério: a) igual ou superior a 90% - conceito A; b) igual ou superior a 82% e inferior a 90% - conceito B; c) igual ou superior a 75% e inferior a 82% - conceito C; d) inferior a 75% - Reprovado por falta. Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPgES. Artigo 5o Esta resolução entra em vigor a partir de 20 de fevereiro de 2006, conforme aprovação na 2a. Reunião Extraordinária do ano de 2006 do Colegiado do PPgES, realizada nesta data.
Referências: .
Outros componentes que têm esse componente como equivalente
CIVAM0101 - SEMINÁRIOS EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL
Histórico de Equivalências
Expressão de Equivalência Ativa Início da Vigência Fim da Vigência
( CIVAM0101 ) ATIVO 02/01/2017

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