Banca de DEFESA: VITÓRIA RANNER PINHEIRO PEREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : VITÓRIA RANNER PINHEIRO PEREIRA
DATA : 18/01/2024
HORA: 15:00
LOCAL: meet.google.com/fsp-qnte-mfs
TÍTULO:

 

 

 

INTERFACES TEXTUAIS, DISCURSIVAS E ENUNCIATIVAS NO CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL FEMININA: ANÁLISE A PARTIR DO CASO “MARIANA FERRER”


PALAVRAS-CHAVES:

 

 

 

Análise Textual dos Discursos. Plano de texto. Responsabilidade enunciativa. Discurso jurídico. Caso Mariana Ferrer.


PÁGINAS: 230
RESUMO:

No Brasil, apesar da implementação de políticas voltadas à proteção das mulheres em situação de violência, a eficácia dessas medidas é frequentemente desafiada diante do crescimento contínuo dos crimes contra a dignidade sexual, perpassando por todas as modalidades criminais, desde o assédio, até o estupro e os feminicídios. Adicionalmente, as deficiências no sistema de apoio às vítimas contribuem para a questionável efetividade dessas políticas. A título de exemplo, o caso da jovem brasileira Mariana Borges Ferreira, que ganhou destaque nacional e internacional, evidenciou as lacunas existentes no sistema judiciário no tratamento prestado às vítimas, especialmente nos casos de estupro de vulnerável. Diante desse contexto, são propostas três questões para nortear a pesquisa: a) como se organiza o plano textual nos gêneros discursivos audiência de instrução com ênfase na seção “oitiva da vítima” e sentença absolutória?; b) como se apresenta, no nível linguístico, o ponto de vista e o agenciamento das vozes empregados na seção de audiência “oitiva da vítima” e na sentença absolutória?; c) quais as marcas linguísticas que assinalam a responsabilidade enunciativa e/ou o quadro mediativo na seção de audiência “oitiva da vítima” e na sentença absolutória?. Para responder a esses questionamentos, estabelecemos como objetivo geral investigar como o plano de texto, o ponto de vista, a responsabilidade enunciativa e o quadro mediativo se manifestam nos gêneros discursivos audiência de instrução e sentença absolutória de crimes contra a dignidade sexual feminina. No tocante aos objetivos específicos, propomo-nos a identificar, descrever, analisar e interpretar: 1) a organização do plano textual da audiência de instrução, com ênfase na seção “oitiva da vítima” e da sentença absolutória; 2) o modo como os pontos de vista e as vozes são mobilizados na seção de audiência “oitiva da vítima” e na sentença absolutória; 3) as marcas linguísticas que assinalam a responsabilidade enunciativa, bem como o quadro mediativo na seção de audiência “oitiva da vítima” e na sentença absolutória. Em função desse alcance, buscou-se ancoragem nos pressupostos teóricos da Linguística Textual, da Linguística Enunciativa e da Análise Textual dos Discursos. Nessa direção, acompanhamos autores que trabalham com o plano de texto, entre eles, Adam (2011, 2019, 2020, 2021, 2022), Passeggi et al. (2010), Cabral (2013, 2016), Marquesi et al. (2019), Marquesi, Cabral e Rodrigues (2022), Rodrigues e Marquesi (2021), Rodrigues (2022a, 2022b); com a teoria dos pontos de vista, com base em Rabatel (2005, 2016, 2021a, 2021b), Soares e Rodrigues (2021); com o fenômeno da responsabilidade enunciativa, a partir de Adam (2011, 2019, 2020, 2021, 2022), Rabatel (2016), Passeggi et al. (2010), Rodrigues, Passeggi e Silva Neto (2010), Rodrigues (2017); e, o quadro mediativo, mediante os postulados de Guentchéva (1994, 2011). Metodologicamente, trata-se de um estudo que se insere na abordagem qualitativa, de caráter descritivo e interpretativista, utilizando os métodos dedutivo e indutivo, com base em procedimentos bibliográficos e documentais. O corpus da pesquisa é constituído por 1 (uma) audiência de instrução e 1 (uma) sentença absolutória, ambas circunscritas aos autos do processo de nº 0004733-33.2019.8.24.0023, encontrado em domínio público de acesso em ambientes digitais. As análises demonstram um plano de texto fixo ou convencional em ambos os gêneros discursivos, no entanto, na seção “oitiva da vítima”, presente no gênero audiência de instrução, o plano de texto é ocasional, por apresentar em suas partes, elementos inesperados e deslocados em relação ao gênero ou subgênero do discurso. No que concerne ao ponto de vista e à responsabilidade enunciativa, verificamos que na audiência de instrução há mais evidências, certamente por ser um gênero discursivo que utiliza a modalidade oral da língua, pois como há interação em contexto de língua falada, possivelmente, instaura condições para que os locutores assumam o conteúdo proposicional dos enunciados em situação de sincretismo, tornando-se, assim, locutores enunciadores primeiros (L1/E1); na sentença absolutória, notamos que o juiz (L1/E1), em alguns dos exemplos analisados, emprega múltiplas vozes para fundamentar sua decisão, demonstrando posicionamentos de acordo ou desacordo perante o conteúdo proposicional veiculado pelos enunciadores segundos (e2), como nas seções do relatório e em algumas partes da fundamentação, enquanto na seção “dispositivo”, identificamos o PDV do L1/E1 e a assunção da RE.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 349685 - MARIA DAS GRACAS SOARES RODRIGUES
Interno - 349707 - LUIS ALVARO SGADARI PASSEGGI
Externa à Instituição - ANA LUCIA TINOCO CABRAL
Notícia cadastrada em: 18/12/2023 11:57
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