Último dia para solicitar isenção do processo seletivo ppgarc 2018:
3.4 - Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.4.1 - Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a) acessar o sítio do PPGArC: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=4073&idTipo=1, no qual estará disponível o Requerimento de Isenção da taxa de inscrição,
b) preencher, integralmente, o Requerimento de Isenção de acordo com as instruções nele constantes; declarando assim que atende às condições estabelecidas nas letras a) e b) do subitem 3.3 deste edital;
c) enviar o Requerimento de Isenção e o comprovante de inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ ) para o e-mail: comissao.ppgarc@cchla.ufrn.br