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Banca de DEFESA: RAFAEL CESAR COELHO DOS SANTOS

Uma banca de DEFESA foi cadastrada pelo programa.

DISCENTE: RAFAEL CESAR COELHO DOS SANTOS

DATA: 22/06/2010

HORA: 14:00

LOCAL: Setor de aulas V- Sala F5

TÍTULO:

O MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO NO BRASIL: REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


PALAVRAS-CHAVES:

Mudança climática; Protocolo de Quioto; Mecanismo de Desenvolvimento Limpo


PÁGINAS: 117

GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas

ÁREA: Direito

SUBÁREA: Direito Público

ESPECIALIDADE: Direito Constitucional

RESUMO:

A mudança climática é uma das maiores preocupações do mundo atual. Para combatê-la, a comunidade internacional adotou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992) e o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1997). Neste Protocolo, são estabelecidas metas quantificadas de redução de emissões para os países desenvolvidos e mecanismos que facilitam o cumprimento dessas metas por esses países. Um desses mecanismos facilitadores é o mecanismo de desenvolvimento limpo, instituído pelo art. 12 do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o qual merece destaque por ser o único que permite a participação de países em desenvolvimento, como o Brasil. O objetivo do presente trabalho é estudar a regulação jurídica do mecanismo de desenvolvimento limpo, partindo da premissa de que o art. 12 do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e as decisões internacionais com base nele tomadas não esgotam a sua disciplina jurídica. Há muitas questões que o direito internacional deixou em aberto para que os países em desenvolvimento, onde são realizadas as atividades de projeto do mecanismo, resolvam, a saber: a disciplina das relações contratuais entre os participantes da atividade de projeto, a titularidade dos créditos de carbono gerados nessas atividades, a integração do mecanismo com a estratégia de desenvolvimento sustentável nacional e a tributação incidente sobre o mecanismo. Assim, o presente trabalho estuda a disciplina jurídica do mecanismo de desenvolvimento limpo, abordando tanto a sua regulação contida no direito internacional quanto a sua regulação que ficou a cargo dos países em desenvolvimento, analisando-se, à luz da sua Constituição, as soluções que o Brasil tem encontrado e os impactos das mesmas sobre a indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis nacional.     


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI - UNIMEP
Presidente - 1570072 - JAHYR PHILIPPE BICHARA
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 27/07/2010 07:51
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