COLEGIALIDADE EM XEQUE: uma análise procedimental dos modelos de deliberação judicial
Discurso; Intersubjetividade; Modelo Decisório; Jürgen Habermas; Colegialidade.
O modelo de deliberação judicial adotado no Brasil é o seriatim, composto por agregação de votos que, quando consolidados, formam o acórdão. O Código de Processo Civil de 2015 privilegiou um formato esgrimido na cooperação processual, impingindo aos julgadores dos tribunais (interna corporis) a realização de um julgamento colegiado. Essa pretensão de aplicação da intersubjetividade nas cortes se assemelha ao modelo procedimental de decisão judicial de Jürgen Habermas, onde o discurso se irradia para todo o processo, proporcionando a dialogicidade voltada ao consenso. Dessa forma, objetiva-se responder sobre o problema da colegialidade no Brasil e sua legitimidade pelo modelo procedimental de decisão judicial. Ademais, intenta-se discorrer sobre a relação entre os modelos de deliberação judicial e suas contribuições para um fortalecimento da colegialidade no Brasil à luz dos postulados teóricos habermasianos. Portanto, propõe-se a pesquisa a indagar se o modelo decisório atualmente adotado no Brasil se harmoniza com a percepção de cooperação interna do tribunal referente à colegialidade, numa perspectiva de decisão procedimental que privilegia a discursividade e a deliberação entre julgadores. Para tanto, adota-se a análise a partir do método dedutivo, por intermédio de pesquisa qualitativa com enfoque normativo e lastro bibliográfico nas obras de Jürgen Habermas. A partir disso, compreende-se que Jürgen Habermas constrói sua teoria do agir comunicativo voltado à emancipação do homem das estruturas sociais dominadas pelo agir estratégico. Entende-se que o modelo procedimental de decisão judicial serve como aplicação concreta do agir comunicativo na jurisdição, favorecendo a intersubjetividade e o discurso nas tomadas das decisões judiciais em detrimento de um agir jurisdicional voltado ao resultado de meios e fins nas relações do poder político e econômico. Por fim, no direito comparado há modelos de deliberação judicial que podem servir de respostas à crise da colegialidade existente no Brasil, sendo os modelos per curiam e o majoritarian practice, possíveis candidatos a contribuir com a colegialidade que atualmente se realiza mediante a agregação de votos. Conclui-se, portanto, que o modelo seriatim, como aplicado no Brasil, não condiz com os predicados desejados de um modelo de deliberação judicial fundamentado na decisão procedimental de Jürgen Habermas que privilegia a colegialidade, entendida como sendo a cooperação processual, a deliberação e a própria discursividade intersubjetiva inserida no Código de Processo Civil de 2015, o que obsta uma prática embasada na racionalidade comunicativa, impossibilitando a emancipação por meio do discurso.