A LIVRE CONCORRÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS MECANISMOS JURÍDICOS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INDUÇÃO DO EQUILÍBRIO DE GÊNERO NO MERCADO DE TRABALHO NACIONAL COMO FATOR DE GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO
Livre concorrência; Mercado de trabalho; Mulheres; desenvolvimento nacional.
O texto da Constituição afirma que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a livre concorrência, definindo um conjunto de requisitos e objetivos que devem ser garantidos pelo Estado para que exista um mercado que promova uma concorrência justa. Um país que legalmente preza pela liberdade, promove barreiras para o ingresso das mulheres ao mercado. Por meio da integração proposta pela livre concorrência, discute-se o ingresso das mulheres no mercado de trabalho como garantia do desenvolvimento, utilizando-se de mecanismos legais e políticas públicas para promover o equilíbrio do mercado e atingir as metas estabelecidas na Constituição Federal de 1988. O objetivo é expandir os mecanismos legais e políticas nacionais para permitir que as mulheres ingressem no mercado de trabalho, sob o prisma da livre concorrência, contribuindo para desenvolvimento nacional. Por fim, foi realizada uma coleta de dados, analisados sob a ótica do texto constitucional, acrescido de consultas bibliográficas para compreender o estado atual que o país se encontra através de uma perspectiva jurídica. Pode-se concluir que o objetivo de equilibrar o mercado de trabalho ainda é uma realidade distante, o Brasil está se desenvolvendo de forma tardia. Constata-se que a livre concorrência é um instrumento para promoção do desenvolvimento nacional, a introdução das mulheres no mercado de trabalho expande significativamente o conjunto de competências e talentos disponíveis. Isto, por sua vez, promove a inovação, a produtividade e a competitividade na economia.