PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: THAIRONE DE SOUSA PAIVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : THAIRONE DE SOUSA PAIVA
DATA : 25/04/2024
HORA: 16:00
LOCAL: Ambiente Virtual ( https://meet.google.com/vgo-nmei-oaf )
TÍTULO:

O direito à proteção de dados pessoais do servidor público federal no governo digital constitucional brasileiro: uma análise sobre o acesso à informação na administração pública federal


PALAVRAS-CHAVES:

Neoconstitucionalismo; proteção de dados pessoais; Governo Digital; servidores públicos; acesso à informação.


PÁGINAS: 100
RESUMO:

As mudanças decorrentes do processo de introdução de ferramentas de tecnologia da informação e da comunicação (TICs) no cotidiano das sociedades contemporâneas inevitavelmente impactou a forma como o sistema jurídico lida com os temas vinculados às tecnologias. Em face dessas modificações, o ordenamento jurídico brasileiro, após anos de discussões doutrinárias e legislativas, inseriu o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais constitucionais da CRFB/88, sobretudo em razão do aumento significativo de uso de tecnologias na rotina dos cidadãos no cenário pandêmico vivido na terceira década do século XXI. No entanto, as legislações que versam sobre a tutela de dados pessoais não apresentaram diretrizes específicas para garantir a proteção dos dados pessoais de servidores públicos que têm suas informações vinculadas à administração pública, que, por sua vez, tem o dever constitucional de garantir a publicidade e a transparência de seus atos e, não obstante, deve promover o acesso à informação aos cidadãos. Diante desse possível conflito, este estudo teve como principal objetivo examinar como a administração pública federal pode assegurar a proteção dos dados pessoais de seus servidores públicos ao mesmo tempo em que promove a publicidade e transparência de suas ações. Trata-se de um recorte que analisa as legislações e os entendimentos de órgãos de fiscalização aplicáveis aos servidores públicos federais, com regulamento na Lei nº 8.112/1990. O estudo adotou métodos de análise de legislações, documentos e doutrinas que versam sobre a temática da proteção de dados pessoais dos servidores públicos federais, bem como fez uso de hermenêutica jurídica, à luz do neoconstitucionalismo brasileiro, para alcançar os resultados descritos em cada caso concreto abordado na dissertação. Do exame de todo o arcabouço teórico e normativo constatou-se que a administração pública deve garantir, em regra, a publicidade e a transparência de seus atos, todavia, em casos específicos de transparência passiva, em que há a solicitação de acesso a dados pessoais protegidos pelas legislações de proteção de dados ou por entendimentos de órgãos de controle e fiscalização, o poder público tem o dever de negar o acesso aos dados pessoais em face da prevalência da proteção das informações de seus servidores. Dessa forma, é imperioso que o gestor público, no processo de análise de pedidos de transparência passiva, faça uso de normas e entendimentos atualizados, bem como de hermenêutica constitucional, para garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais no âmbito da administração pública.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
Externo à Instituição - EDUARDO TOMASEVICIUS FILHO
Interna - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 09/04/2024 11:26
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa14-producao.info.ufrn.br.sigaa14-producao