A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO NO CONTROLE DA ATIVIDADE POLICIAL
Atividade Policial; Controle; Segurança Jurídica; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
No Estado Democrático de Direito, a administração pública está sujeita a controles, internos e externos, que podem incidir sobre atos específicos ou, em maior abrangência, sobre toda a atividade de determinado órgão ou, ainda, sobre as políticas públicas. As atividades dos órgãos de segurança pública com poder de polícia, por suas características de monopólio do uso legítimo da força e de interferência nos direitos fundamentais, estão sujeitas a controles permanentes, inclusive um específico, externo, atribuído constitucionalmente ao Ministério Público. O estudo examina os diversos controles incidentes sobre essas atividades e em que medida se aplicam as regras de interpretação do direito público contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, inseridas pela Lei 13.655/2018. Para tanto, utilizou-se a metodologia da pesquisa aplicada com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e revisão bibliográfica e jurisprudencial. Espera-se que o resultado alcançado contribua para a melhor compreensão do controle da atividade policial, em suas diversas modalidades, quanto aos seus fundamentos jurídicos, objetivos, limites e potencialidades e, sobretudo, para o incremento da segurança jurídica.