O RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL: PRODUÇÃO, VALORAÇÃO E ESTRATÉGIAS PARA O SEU APRIMORAMENTO À LUZ DA EPISTEMOLOGIA JURÍDICA, DA PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO E DA NEUROLAW
Reconhecimento pessoal e fotográfico. Processo penal. Provas.
O reconhecimento de pessoas é um meio de prova muito utilizado para a definição de autoria na seara criminal. O seu uso tem sido atrelado ao cometimento de injustiças, pois pesquisas empíricas demonstram o elevado número de condenações criminais equivocadas que tiveram como apoio central, ou único, a referida prova. À vista disso, a presente dissertação se propõe a analisar o emprego do reconhecimento pessoal e os problemas práticos decorrentes da sua produção e do valor que lhe é atribuído, buscando abordar o desrespeito às regras constitucionais, legais e epistemológicas que fazem com que seja utilizada como fundamento central para condenações. Objetiva mapear a forma com que este meio de prova, qualquer que seja a sua modalidade, vem sendo utilizado no Brasil, e em especial no Rio Grande do Norte, no afã de analisar a sua aplicação e apontar as perspectivas existentes para o futuro, tomando por base conhecimentos advindos da psicologia do testemunho, da epistemologia jurídica e da neurolaw. A pesquisa tem natureza aplicada, adota o método dedutivo e possui uma abordagem quantitativa e qualitativa, na medida em que são analisadas informações com o objetivo de estimar o fenômeno em toda a sua complexidade, inclusive no âmbito estrangeiro, diante da deficitária produção de dados no Brasil. O foco quantitativo se dá por meio da análise de pesquisas nacionais já divulgadas e dos dados produzidos a partir de uma amostra da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o uso do reconhecimento de pessoas, visando mapear, dentre outros aspectos, o procedimento utilizado, o valor probatório, bem como se a posição adotada considera a falibilidade da memória humana e os novos entendimentos dos Tribunais Superiores. Quanto aos procedimentos, foram feitas pesquisas bibliográficas e documentais, uma vez que houve a análise de relatórios elaborados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério da Justiça sobre o uso do reconhecimento pessoal, considerando os fatores que são capazes de influenciá-lo. Ademais, há uma análise tipológica com o objetivo de examinar as alterações jurisprudenciais e as propostas legislativas em torno da matéria, para que, enfim, seja possível verificar se as soluções apresentadas são suficientes ao contexto atual. Observa-se que diversas práticas, como a exibição de fotografias de maneira aleatória, podem trazer consequências nefastas, diante do risco de sugestionamentos e de sobrecargas cognitivas passíveis de ocasionar identificações equivocadas. Percebe-se que o reconhecimento de pessoas possui muitas limitações, por se tratar de meio de prova condicionado aos sentidos, notadamente à memória humana, devendo elas serem consideradas para uma correta valoração. Somado a isso, há a carência de estrutura física adequada para a realização do reconhecimento de pessoas e déficits na qualificação dos profissionais envolvidos na sua produção, sendo necessários investimentos e a formulação de alternativas procedimentais condizentes com os conhecimentos científicos produzidos, com o intuito de obter resultados confiáveis e de tornar o citado meio de prova condizente com o Estado Democrático e com as garantias esculpidas na Constituição, sobretudo a da presunção de inocência.