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Banca de QUALIFICAÇÃO: DANIEL CAVALCANTI MAGALHAES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DANIEL CAVALCANTI MAGALHAES
DATA : 26/03/2024
HORA: 09:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO:

O (NÃO) EXERCÍCIO DO CONTROLE PREVENTIVO DE CONVENCIONALIDADE NA REFORMA TRABALHISTA DE 2017 PELO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

controle de convencionalidade, congresso nacional, reforma trabalhista, processo legislativo, controle prévio.


PÁGINAS: 111
RESUMO:

O controle de convencionalidade, em seus momentos prévio e a posteriori, é a forma de aferir o respeito que a legislação de determinado país tem com os compromissos internacionais outrora assumidos por aquele estado em matéria de Direitos Humanos. Tal controle, como dito, pode ser exercido em dois momentos, porém no presente trabalho buscou-se abordá-lo pelo prisma do controle preventivo. Neste caso, o Poder Legislativo deve fazer uma análise legal e convencional do projeto de lei quando da discussão da norma em cada casa legislativa. Nesse contexto, serão abordadas as questões referentes à análise prévia da convencionalidade da reforma trabalhista pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Assim, evidencia-se que a problemática do tema do controle prévio de convencionalidade gira em torno do seguinte questionamento: houve controle prévio de convencionalidade da reforma trabalhista – Lei n. 13.467/17 pelo Poder Legislativo brasileiro? Justifica-se o estudo deste tema porque coloca luz sobre um respeito ao direito internacional que muitas vezes o trâmite legislativo brasileiro não segue. A relevância para a realidade social, econômica e jurídica é ampla pois a reforma trabalhista atingiu a milhões de trabalhadores formais com que ganham até dois salários-mínimos, algo em torno de dois terços da população economicamente ativa. O assunto é de tal complexidade que diversas ações foram movidas no Supremo Tribunal Federal questionando o texto sancionado da Lei n. 13.467/17. Dentre as dificuldades apontadas, objetiva-se solucionar as questões de se um controle preventivo de convencionalidade foi exercido e se acaso tenha sido exercido este controle apontou ou teria apontado incongruência e inconvencionalidades. Tais antinomias, se de antemão retiradas do texto legal, poderiam não ter violado direitos humanos laborais, poderiam trazer mais garantias aos trabalhadores e aumentar a segurança jurídica aos contratos de trabalho. Como procedimentos metodológicos, adota-se para este estudo pesquisa de natureza aplicada e de abordagem qualitativa, utilizando um método dedutivo. O objetivo é descritivo, buscando compreender se nas discussões existentes no trâmite da reforma trabalhista houve controle preventivo de convencionalidade do texto submetido a discussão. Para alcançar esse objetivo, será realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, focando em literaturas, documentos e casos que abordem o controle de convencionalidade em questão. Conclui-se, portanto, que o controle de convencionalidade, por parte do Poder Legislativo, durante o processo de aprovação da reforma trabalhista de 2017 no Brasil, não foi efetivamente aplicado de maneira a garantir plena consonância das alterações legislativas com os compromissos internacionais do país no âmbito dos direitos dos trabalhadores.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1051231 - LUCIANO ATHAYDE CHAVES
Interna - 1259912 - RENATA OLIVEIRA ALMEIDA MENEZES
Presidente - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Notícia cadastrada em: 08/03/2024 15:18
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