PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ANTONIO GURGEL PINTO JÚNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANTONIO GURGEL PINTO JÚNIOR
DATA : 28/03/2024
HORA: 08:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO:

A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E A EFETIVIDADE JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR SOB A PERSPECTIVA DOS RECURSOS NATURAIS: UM ESTUDO DE CASO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NATAL


PALAVRAS-CHAVES:

Gestão democrática da cidade; direito às cidades sustentáveis e inteligentes; Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; efetividade jurídica; participação popular.


PÁGINAS: 109
RESUMO:

A gestão democrática da cidade, alicerçada na participação popular, assume uma série de relações interdisciplinares propositadas na garantia do direito às cidades sustentáveis e inteligentes que dependem da oferta de recursos naturais, destacando-se os hídricos e os energéticos. Enquanto um fenômeno que percorreu o mundo, a urbanização provocou demandas sociais que repercutiram na percepção da cidade como um direito, por meio da concepção sociológica do “direito à cidade”. Ocorre que com a absorção pelo direito internacional sob os ângulos do meio ambiente e dos assentamentos humanos, o direito à cidade foi pautado pela transversalidade inerente às relações que o meio urbano proporciona, por conseguinte, intervieram no seu significado original e angariaram ressignificações exigindo adequações na sua aplicabilidade. Nessa perspectiva, a ordem jurídica internacional além de estabelecer os assentamentos humanos sustentáveis enquanto direito, aprovou na Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), a Resolução nº 70/1, conhecida por “Agenda 2030” que propõe os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) para seus respectivos países membros. A importância desse instrumento para o tema pesquisado se refere aos ODS enumerados como o “6. Água potável e saneamento”, “7. Energia limpa e acessível”, “11. Cidades e comunidades sustentáveis”. O Estado brasileiro, nesse contexto, guarda fatores condicionantes para a respeito da vigência interna do direito internacional, observando a Constituição Federal de 1988 e como o Supremo Tribunal Federal (STF) recepciona suas disposições. O Estado Democrático de Direito fundamentado na soberania popular, serve como sustentáculo da gestão democrática da cidade que possui uma relação de influência sobre a condução simultaneamente a de dependência quanto ao planejamento. O plano diretor, portanto, se destaca pela competência no tratamento do uso e da ocupação do solo urbano que, perante a indissociabilidade entre as questões ambientais e urbanas, não se restringem aos desafios ocasionados pelo esgotamento e má utilização dos recursos naturais hídricos e energéticos, mas também projetam potencialidades em prol da sustentabilidade desses espaços, considerando a importância da efetividade jurídica da participação popular. Para desenvolver os desdobramentos do contexto abordado, se propôs a metodologia de estudo de caso que analisa o último Plano Diretor do Município de Natal e os seus processos participativos a respeito dos recursos naturais, enriquecendo a base de revisão bibliográfica e documental da pesquisa. Consoante ao exposto, o objetivo geral do trabalho se dispõe a discutir a gestão democrática da cidade sob a perspectiva da efetividade jurídica da participação popular no plano diretor a respeito dos recursos naturais. Seguinte a isso, os objetivos específicos se perfazem na sequência adiante: compreender a significação do direito à cidade no âmbito das cidades sustentáveis e inteligentes a partir da ordem jurídica internacional; discutir a normatividade dos ODS para cidades brasileiras sob uma perspectiva constitucional; entender a relação entre gestão democrática das cidades sustentáveis e inteligentes e recursos naturais hídricos e energéticos; investigar meios para avaliar a efetividade jurídica da participação popular sobre os recursos naturais hídricos e energéticos no plano diretor; avaliar o Plano Diretor do Município de Natal decorrente do último processo revisor, mediante a aplicação do instrumento desenvolvido.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Presidente - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 08/03/2024 13:17
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