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Banca de QUALIFICAÇÃO: HUDSON ANDRADE VIANA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : HUDSON ANDRADE VIANA
DATA : 28/03/2024
HORA: 11:30
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO:

O SIMPLES NACIONAL E O PRINCÍPIO DO TRATAMENTO FAVORECIDO NA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA DO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DA REFORMA TRIBUTÁRIA DE 2023


PALAVRAS-CHAVES:

Simples Nacional. Reforma Tributária. Imposto sobre Valor Agregado. Simplificação. Não-cumulatividade.


PÁGINAS: 94
RESUMO:

O presente trabalho reflete sobre o Simples Nacional, enquanto regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, e os possíveis impactos decorrentes da recente reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Um dos pilares orientadores da reforma tributária é a busca pela simplificação do sistema tributário nacional, o que se pretende conseguir por meio da criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão cinco tributos atualmente existentes sobre o consumo: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Outro pilar da reforma é a neutralidade da carga tributária, decorrente da técnica da não-cumulatividade, que possibilita o creditamento do imposto pago na aquisição de bens e serviços na etapa anterior da cadeia produtiva. Todavia, a EC 132/2023 impôs que os optantes do Simples Nacional somente poderão se beneficiar da não-cumulatividade dos tributos se optarem por recolher o IBS e a CBS fora do regime único simplificado. Desse modo, o presente trabalho tem por objetivo analisar se a adoção de um regime tributário híbrido por parte das micro e pequenas empresas respeita os princípios previstos na Constituição Econômica do Brasil, sobretudo o de tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte e o da livre concorrência. Para alcançar este objetivo, realizou-se pesquisas bibliográficas, jurisprudência e de legislações utilizando-se o método dedutivo e abordagem qualitativa. Concluiu-se que a sistemática prevista pela reforma pode implicar o aumento do custo de conformidade para os optantes do Simples Nacional, indo de encontro aos princípios da Ordem Econômica Constitucional.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Presidente - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Interno - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 08/03/2024 13:14
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