A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO NO CONTROLE DA ATIVIDADE POLICIAL
Atividade Policial; Controle; Interpretação; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Os serviços de segurança pública se destinam à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo essenciais ao exercício de todos os direitos fundamentais, pois, não basta a sua enunciação formal na Constituição, sendo necessário que o Estado atue mediante intervenção ativa, o que é feito através da atividade policial, que detém o monopólio do uso legítimo da força. Essa atividade da administração pública, contudo, exige controles específicos para que se mantenha nos marcos do Estado Democrático de Direito. O estudo examina esses controles sob enfoque das regras de interpretação do direito público contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Para tanto, utilizou-se a metodologia da pesquisa aplicada com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e revisão bibliográfica e jurisprudencial. Espera-se que o resultado alcançado contribua para a melhor compreensão do controle da atividade policial, em suas diversas modalidades, quanto aos seus fundamentos jurídicos, objetivos, limites e potencialidades e, sobretudo, para o incremento da segurança jurídica.