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Banca de QUALIFICAÇÃO: EVANDRO NUNES FRANCO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EVANDRO NUNES FRANCO
DATA : 25/03/2024
HORA: 10:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO:

COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NA PROTEÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO


PALAVRAS-CHAVES:

Concurso público; Tribunais de Contas; controle externo da Administração Pública; admissão de pessoal no serviço público; competências constitucionais.


PÁGINAS: 145
RESUMO:

A Constituição Federal de 1988 privilegiou o ingresso de pessoal para o exercício de vínculo profissional junto à Administração Pública mediante a prévia aprovação em concurso público. No entanto, em especial nos Estados e Municípios, a rotina da Administração Pública é pautada por muitas em práticas patrimonialistas que findam por não observar o princípio do concurso público na admissão de pessoal junto à respectiva entidade pública, sendo necessária atuação dos órgãos de controle para fazer valer o mandamento constitucional relativo à preferência pelo provimento de cargos e empregos via concurso público. Dentre os órgãos de controle constitucionalmente estabelecidos, está o Tribunal de Contas, detentor de diversas competências voltadas para o controle contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial, elencadas no artigo 71 da atual Constituição Federal, que tem atuado não apenas em relação aos aspectos voltados ao orçamento e finanças públicas, mas no controle da gestão de pessoal da Administração Pública, o que envolve também a vigilância sobre a observância ao princípio do concurso público. Diante desse cenário, esta pesquisa levanta questão sobre quais as competências conferidas pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas que podem ser utilizadas na defesa do concurso público de que maneira elas são exercidas. Para se chegar a uma resposta, foi realizada análise mediante a utilização do método dedutivo, envolvendo técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com foco na doutrina sobre os assuntos afins e nas normas nacionais e locais, e jurisprudência da Corte Constitucional e dos Tribunais de Contas, no sentido de, em primeiro lugar, contextualizar o cenário do privilégio ao concurso público em uma Administração Pública em um cenário de modelo burocrático incompleto; em seguida, identificar aspectos necessários ao entendimento das funções e alcance do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas; e, por último, verificar quais as competências constitucionais das Cortes de Contas se inserem no contexto de proteção ao princípio do concurso público. Ao final, conclui-se que, tendo em vista o atual alcance do controle externo da Administração Pública mediante os parâmetros constitucionais, normativos e jurisprudenciais vigentes, os Tribunais de Contas possuem um papel fundamental para a garantia do direito fundamental ao amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Presidente - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 08/03/2024 08:38
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