RELAÇÕES BANCÁRIAS E PROTEÇÃO DE DADOS NO CONTEXTO LABORAL: UMA ANÁLISE CONTRATUALISTA ACERCA DO CONSENTIMENTO
relações trabalhistas bancárias; proteção de dados; consentimento; direitos fundamentais.
O desenvolvimento econômico pelo qual perpassa a sociedade está diretamente relacionado com conexões estabelecidas nas relações sócio laborais, frente aos modelos de inovação trazidos com a tecnologia e revolução digital. Com o aumento do fluxo informacional, bem como as novas formas de interligações no contexto laboral, se observa grande quantidade de dados sendo veiculados sem compromisso com os preceitos constitucionais e respeito aos direitos fundamentais já conquistados. Nesse cenário, surge a regulamentação da exploração dos dados, em que uma das hipóteses de legitimação ao tratamento se dá pelo consentimento do titular. Todavia, enquanto manifestação de vontade livre, traçamos uma análise pormenorizada dessa fundamentação, no contexto de grande assimetria de poder, que se observa entre bancários e respectiva instituição financeira. O tema foi analisado sob ótica constitucional, e comparativa com o modelo de proteção de dados seguido pela União Europeia, diante da sua influência para a legislação brasileira, com o objetivo de identificar e auxiliar a construção de caminhos que evitem os vetores de violação aos direitos fundamentais e sociais, em face do tratamento indevido ou discriminatório de dados, principalmente nas relações bancárias. O direito do trabalho, ainda que esteja ausente de previsão expressa no modelo brasileiro trazido pela LGPD, se destaca nesse contexto, na busca por políticas de transparência e segurança ao trabalhador, que mesmo norteado pela autodeterminação informativa, permanece sem o controle efetivo de seus dados. Para tanto, utilizou-se método de abordagem dedutivo, técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, enriquecido com a análise de aditivo contratual real imposto por instituição financeira no ápice da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, e seus reflexos nas relações de trabalho bancárias, que se consolidam em verdadeira justificativa prática para a presente pesquisa, numa perspectiva que concluiu urgir por mudanças e aprimoramento legislativo de dados que abarquem o sistema protetivo inerente às relações de trabalho.