PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ERIKA KARINE SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ERIKA KARINE SANTOS
DATA : 20/03/2024
HORA: 15:30
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

Inconsistências do Direito Brasileiro no cumprimento da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)


PALAVRAS-CHAVES:

Convenção de Mérida; corrupção; direito brasileiro; governança transparente; cooperação internacional


PÁGINAS: 151
RESUMO:

As inconsistências do Direito brasileiro no cumprimento da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida) podem ser analisadas a partir de um exame crítico das divergências entre as práticas jurídicas e legislativas do Brasil e, mais ainda, dos compromissos assumidos por meio desse acordo internacional. Nesse contexto, abordam-se as questões referentes aos desafios intrínsecos ao sistema jurídico e político nacional, bem como às demandas por uma governança mais íntegra e transparente, especificando mais o tema. Assim, evidencia-se que a problemática do tema gira em torno do seguinte questionamento: como o Brasil pode superar essas inconsistências para cumprir efetivamente a Convenção de Mérida? O estudo do tema escolhido é importante porque traz consequências significativas para a realidade social, econômica e jurídica do país, destacando a necessidade de aprimorar o combate à corrupção e fortalecer a governança. Dentre as dificuldades apontadas, objetiva-se desvendar as incongruências existentes e identificar caminhos viáveis para eliminar essas discrepâncias, reforçando assim os esforços de combate à corrupção dentro do território nacional. Como procedimentos metodológicos, utiliza-se a pesquisa de natureza aplicada, com método indutivo, de tipo teórico, com objetivos exploratório e descritivo, abordagem qualitativa, e procedimento técnico bibliográfico e documental. Conclui-se que é essencial, para o Brasil superar as inconsistências e cumprir efetivamente a Convenção de Mérida, a adoção de medidas estratégicas e reformas estruturais, envolvendo o fortalecimento dos mecanismos de cooperação internacional, aprimoramento dos processos de assistência mútua em matéria penal e extradição, promoção da integração de esforços no rastreamento e recuperação de ativos ilícitos, e realização de reformas legislativas que alinhem a legislação nacional aos padrões internacionais estabelecidos pela Convenção.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 1570072 - JAHYR PHILIPPE BICHARA
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Notícia cadastrada em: 05/03/2024 15:49
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