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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIA LUÍSA MACHADO DANTAS DE SENA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIA LUÍSA MACHADO DANTAS DE SENA
DATA : 25/03/2024
HORA: 17:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRANS NO BRASIL: RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS


PALAVRAS-CHAVES:

transgênero; crianças trans; identidade de gênero; direitos humanos; registro civil.


PÁGINAS: 73
RESUMO:

Após a 27ª edição da “Parada do Orgulho LGBT+” em 11 de junho de 2023, em São Paulo, as redes sociais foram tomadas por comentários acerca do “bloco das crianças trans”, expressão usada para se referir a um grupo de famílias de crianças e adolescentes transgêneros, unidas pela ONG “Minha Criança Trans”. Na ocasião, as famílias adotaram um grito de guerra: “Ser trans é um direito. Nossos filhos precisam de respeito”. Nesse contexto, entre os direitos reivindicados pela ONG, estão: o acolhimento e tratamento digno dos seus filhos no ambiente escolar; acesso aos serviços de saúde e retificação de nome e gênero no registro civil. Entretanto, a legislação brasileira permite somente a modificação do registro civil, diretamente no cartório, por pessoas trans maiores de idade, não restando alternativa para as crianças e adolescentes trans que não a via judicial. Sendo assim, a presente pesquisa visa verificar como garantir a retificação do registro civil de crianças e adolescentes transgêneros no Brasil, à luz dos direitos humanos. Partir-se-á da hipótese de que tal mudança é possível com base no sistema global e no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos (SIPDH). Para tanto, far-se-á necessário examinar os conceitos de sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero relacionados ao tema, apoiando-se principalmente nos conceitos de Judith Butler e Berenice Bento; identificar os instrumentos jurídicos internacionais de direitos humanos para proteção de crianças e adolescentes transgêneros, com destaque para a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), os Princípios de Yogyakarta (2006) e a Opinião Consultiva nº 24/2017, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH); analisar a tutela brasileira dos direitos humanos quanto às crianças e adolescentes transgêneros, considerando os dispositivos da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e compreender a perspectiva médica e psicológica quanto à identidade de gênero de crianças e adolescentes trans no Brasil. Desta feita, adotar-se-á o método de abordagem hipotético-dedutivo, bem como métodos de procedimento histórico, funcionalista e estruturalista. Como técnicas de pesquisa, serão empregadas a pesquisa documental e bibliográfica, com análise de jurisprudência. Sendo assim, o estudo pretende demonstrar como garantir a alteração de nome e gênero no registro civil de crianças e adolescentes trans no Brasil, à luz dos direitos humanos, uma vez que não há legislação específica no país, tampouco entendimento jurisprudencial consolidado.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3229333 - ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS
Interna - 1259912 - RENATA OLIVEIRA ALMEIDA MENEZES
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 05/03/2024 11:12
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