PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: CAIO JOSÉ ARRUDA AMARANTE DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CAIO JOSÉ ARRUDA AMARANTE DE OLIVEIRA
DATA : 26/03/2024
HORA: 08:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

A (IN)CONVENCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA NO BRASIL A PARTIR DA TEORIA DO CONSTITUCIONALISMO MULTINÍVEL


PALAVRAS-CHAVES:

Constitucionalismo Multinível; Diálogo interjurisdicional; Prisão preventiva; Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos.


PÁGINAS: 102
RESUMO:

Em um passado recente, o conflito entre as ordens jurídicas interna e internacional era resolvido a partir das teorias clássicas do dualismo de Heinrich Triepel e do monismo de Hans Kelsen. Tais teorias importavam na sobreposição de uma ordem jurídica sobre a outra. Todavia, a globalização – seja ela econômica, tecnológica, informacional ou jurídica – tornou imprecisa a distinção entre o que é nacional e o que é internacional. Esse movimento ensejou a criação de teorias constitucionais contemporâneas que rejeitam a hierarquia superior de uma ordem ou de outra, tendo como propósito a harmonização das particularidades locais com os diferentes “níveis de normatividade constitucional”, à exemplo do Constitucionalismo Multinível. Paralelo a isso, enquanto que o art. 312 do Código de Processo Penal (CPP) – com forte inspiração no Código de Processo Penal italiano de 1930, o “Código Rocco” – introduz fundamentos extraprocessuais para a decretação da prisão preventiva – a “garantia da ordem pública” e a “garantia da ordem econômica” –, os estândares do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos (SIPDH) impõem que a prisão cautelar possua finalidade processual e não resida em fins preventivo-gerais ou preventivo-especiais atribuíveis à pena. Nesse choque de “níveis de normatividade constitucional”, o mecanismo do diálogo interjurisdicional poderia servir de instrumento para o alcance da maior e melhor proteção dos direitos humanos dos presos provisórios. Contudo, resta saber se ocorrem diálogos entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em matéria de prisão preventiva. Além disso, na hipótese desses diálogos ocorrerem, se eles adotam como parâmetro o que é mais favorável ao ser humano, como determina a teoria do Constitucionalismo Multinível. Para isso, far-se-á necessário apresentar a relação do SIPDH com a proteção constitucional dos direitos fundamentais; indicar a superação das teorias clássicas do dualismo e do monismo, com a emergência do Constitucionalismo Multinível no território latino-americano; identificar os estândares interamericanos em matéria de prisão preventiva, incluindo a jurisprudência da Corte IDH sobre a matéria; discutir a genealogia autoritária da prisão preventiva no Brasil, com a provável resistência do STF em dialogar com o tribunal interamericano acerca da excepcionalidade da privação cautelar de liberdade; e, por último, destacar a (in)convencionalidade dos fundamentos para a decretação da prisão preventiva presentes no art. 312 do CPP. Doravante, como método de abordagem da presente pesquisa, adotar-se-á o método indutivo, enquanto que, como métodos de procedimento, utilizar-se-ão os métodos histórico e explicativo. Além disso, como técnicas de pesquisa, serão empregadas a bibliográfica e a documental (análise de jurisprudência). Dessa forma, em razão do exagerado número de presos aguardando condenação definitiva, o estudo aqui desenvolvido pretende descortinar, através do Constitucionalismo Multinível e do diálogo interjurisdicional, se o STF se preocupa em “conversar” com a Corte IDH acerca da convencionalidade das prisões preventivas brasileiras.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1259912 - RENATA OLIVEIRA ALMEIDA MENEZES
Presidente - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Interno - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 04/03/2024 13:47
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