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Banca de QUALIFICAÇÃO: ROMILDSON FARIAS UCHOA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ROMILDSON FARIAS UCHOA
DATA : 20/03/2024
HORA: 17:30
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

TÉCNICAS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES PRATICADOS POR FACÇÕES CRIMINOSAS: INFILTRAÇÃO, AÇÃO CONTROLADA E O CONFISCO ALARGADO


PALAVRAS-CHAVES:

Facções criminosas; Infiltração policial; Ação controlada; Investigação; Confisco alargado.


PÁGINAS: 351
RESUMO:

A dissertação trata do tema da investigação, fase preliminar da persecução criminal, aplicada às facções criminosas, quanto à aplicação das técnicas especiais de infiltração e ação controlada, típicos instrumentos de enfrentamento às organizações criminosas (Orcrim). A atividade investigatória criminal possui fundamento constitucional formal, bem como finalístico ou de eficiência, decorrentes da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, que estão ancorados nos artigos 5º, 6º, 37, e 144 da Constituição. Nesse quadro, há a necessidade de compatibilizar o dever de proteção, acompanhado de eficiência, na prestação de segurança pública, com as garantias individuais do cidadão. Daí decorre uma série de limitações legais às citadas técnicas, além dos próprios limites físicos e práticos, a exemplo do risco de vida para os policiais infiltrados e dos limites éticos e jurídicos de suas ações, no contexto das societas sceleris. Tais espécies de Orcrim constituem-se um arranjo criminal tipicamente brasileiro, mas com similares no plano internacional. Especificamente, a pesquisa visa à proposição de alterações não só legislativas, mas de metodologias e de estratégias de trabalho na persecução das citadas organizações. Para isso, faz-se necessário, preliminarmente, analisar e descrever o modelo de negócios e organização das facções. Das dificuldades e entraves que se apresentam, da deficiente aplicação das técnicas e da necessidade de dar respostas à insegurança e violência crescentes, justifica-se o presente estudo. Ao lado das citadas ferramentas, surge uma outra com grande funcionalidade, que é o confisco alargado, modalidade de constrição patrimonial, encartado no art. 91-A do Código Penal, com redação da Lei n.º 13.964, de 2019, ainda pouco utilizado. Por isso, sustenta-se a hipótese que pode servir tanto como estratégia, quanto como fundamentação jurídica para a aplicação das técnicas inicialmente citadas e, em regra, limitadoras de direitos fundamentais. Constituem objetivos do trabalho, de modo geral, descrever o modo como vêm sendo aplicadas as técnicas, com uma visão crítica sobre o assunto, aliada à visão de como se vêm investigando as facções criminosas, o que, a priori, vem se realizando de modo ainda precário. A pesquisa foi elaborada com base no método hipotético-dedutivo, por meio da revisão bibliográfica e documental e, em determinadas situações, foi necessário o recurso ao método indutivo, quando do estudo de casos, principalmente através da análise de decisões judiciais e da jurisprudência. As conclusões são que: a persecução não tem sido dirigida diretamente às facções, mas, no mais das vezes, a integrantes, núcleos ou crimes específicos desses grupos, indicando uma falta de metodologia padronizada; a instauração de inquéritos entre as mais diversas circunscrições revelam retrabalho ou ausência de investigações em muitas bases territoriais onde estão presentes tais OrCrim; a infiltração é pouco utilizada por suas limitações intrínsecas e a ação controlada é utilizada em termos genéricos, sem padronização policial e judicial. As técnicas, combinadas com o confisco alargado, podem estabelecer metodologia exequível, direcionando a infiltração para atividades nas quais o policial não precise cometer atos materiais violentos, nem seja instado a isso, já que assumirá perfil logístico e/ou de lavador profissional, criando um ambiente controlável, operacional e juridicamente, que pode priorizar a identificação do patrimônio e a consequente asfixia financeira dos grupos e de pessoas de destacada importância nas facções criminosas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 28/02/2024 14:34
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