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Banca de QUALIFICAÇÃO: NATHALIA LEITE DE MEDEIROS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NATHALIA LEITE DE MEDEIROS
DATA : 13/03/2024
HORA: 17:30
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

O reconhecimento de pessoas no processo penal: problemas e perspectivas para o futuro


PALAVRAS-CHAVES:

Reconhecimento pessoal. Reconhecimento fotográfico. Provas.


PÁGINAS: 234
RESUMO:

O reconhecimento de pessoas é um meio de prova muito utilizado para a definição de autoria na seara criminal. O seu uso tem sido atrelado ao cometimento de erros judiciários, na medida em que pesquisas empíricas demonstram o elevado número de condenações criminais equivocadas que tiveram como apoio central, ou único, a referida prova. À vista disso, a presente dissertação se propõe a analisar o emprego do reconhecimento pessoal e os problemas práticos decorrentes da sua produção arbitrária e do excesso valor que lhe é atribuído, com o intuito de abordar o desrespeito às regras constitucionais, legais e epistemológicas que fazem com que seja utilizada como fundamento central para condenações. Objetiva mapear a forma com que este meio de prova, qualquer que seja a sua modalidade, tem sido utilizado no Brasil, e em especial no Rio Grande do Norte, no afã de analisar a sua aplicação e apontar as perspectivas existentes para o futuro, tomando por base conhecimentos advindos da psicologia do testemunho, da epistemologia jurídica e da neurolaw. A pesquisa tem natureza aplicada e possui uma abordagem quantitativa e qualitativa, na medida em que são analisadas informações com o objetivo de estimar o fenômeno em toda a sua complexidade, inclusive no âmbito estrangeiro, diante da deficitária produção de dados no Brasil. O foco quantitativo se dá por meio da análise de pesquisas nacionais já divulgadas e dos dados produzidos a partir de uma amostra da jurisprudência do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte sobre o uso do reconhecimento de pessoas, visando mapear, dentre outros aspectos, o procedimento utilizado, o valor atribuído ao referido meio de prova, bem como se a posição adotada considera a falibilidade da memória humana e os novos entendimentos dos Tribunais Superiores. Quanto aos procedimentos, foram feitas pesquisas bibliográficas e documentais, uma vez que houve a análise de relatórios elaborados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério da Justiça sobre o uso do reconhecimento pessoal, considerando os fatores que são capazes de influenciá-lo. Ademais, há uma análise tipológica com o objetivo de examinar as alterações jurisprudenciais e as propostas legislativas em torno da matéria, para que, enfim, seja possível verificar se as soluções apresentadas são suficientes e plausíveis ao contexto atual. Observa-se que diversas práticas, como a exibição de fotografias de maneira aleatória, podem trazer consequências nefastas, diante do risco de sugestionamentos e de sobrecargas cognitivas passíveis de ocasionar identificações equivocadas. Os conhecimentos interdisciplinares evidenciam que o reconhecimento de pessoas possui muitas limitações, por se tratar de meio de prova condicionado aos sentidos, notadamente à memória humana, devendo elas serem consideradas para uma correta valoração. A insuficiência legislativa é um ponto de destaque, sendo notável, por meio de uma análise interdisciplinar, a necessidade de formular alternativas procedimentais e processuais que sejam capazes de conduzir a resultados confiáveis, o que pode ser feito por meio da adoção de procedimentos operacionais padrões e de mudanças legislativas que consideram os conhecimentos científicos.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 21/02/2024 08:33
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