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Banca de DEFESA: LAYLA DE OLIVEIRA LIMA LINHARES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LAYLA DE OLIVEIRA LIMA LINHARES
DATA : 01/09/2023
HORA: 09:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS DISSIDENTES DE GÊNERO EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE NO RIO GRANDE DO NORTE: UM ESTUDO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL


PALAVRAS-CHAVES:

direitos humanos; mulheres travestis e transexuais; relações de gênero; sistema prisional; Estado do Rio Grande do Norte.


PÁGINAS: 116
RESUMO:

O sistema prisional brasileiro apresenta uma complexidade indiscutível. Não somente o número alarmante e em constante crescimento de pessoas privadas de liberdade é preocupante, mas também a inadequada e precária infraestrutura das instalações dos estabelecimentos prisionais, bem como a composição populacional do sistema. O Estado do Rio Grande do Norte não foge à regra nacional, sobretudo no que pertine ao tratamento dispensado aos grupos populacionais particularmente vulneráveis, como é o caso das mulheres transexuais e travestis. Desse modo, a pesquisa por escopo geral, estudar a atuação do Estado do Rio Grande do Norte na proteção das mulheres transexuais e travestis privadas de liberdade, no período compreendido entre os anos de 2018 e 2022. A relevância da pesquisa reside na compreensão de que a efetivação dos direitos humanos das pessoas dissidentes de gênero não apenas promove a justiça social, mas está alinhada com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. No contexto prisional, a demanda é ainda mais urgente, considerando as vulnerabilidades do grupo sob análise. Como hipóteses iniciais, supõe-se que a realidade do cárcere é mais árdua para as mulheres transexuais e travestis, cuja performance de gênero está desassociada da noção de binaridade, parte do que humaniza, ou desumaniza, os seres na sociedade contemporânea. Noutro pórtico, nada obstante a evolução nos últimos 05 (cinco) anos, no que se refere à formulação e implementação de políticas públicas direcionadas à população LGBTQIAP+ no Estado do Rio Grande do Norte, quando se trata das pessoas transexuais e travestis encarceradas, não é possível notar o mesmo nível de transformação. Como conclusão, considera-se que os atores estatais envolvidos no fomento de medidas relacionadas à tutela das pessoas transexuais e travestis privadas de liberdade conseguiram ampliar o arcabouço protetivo a partir de diferentes perspectivas, no entanto, ainda não existem medidas eficazes para evitar a reprodução de desigualdades dentro do sistema prisional.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3229333 - ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS
Externa à Instituição - GRASIELLE BORGES VIEIRA DE CARVALHO
Interno - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Notícia cadastrada em: 17/08/2023 11:50
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