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Banca de DEFESA: MARCELO NOBREGA ATHAYDE CHAVES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARCELO NOBREGA ATHAYDE CHAVES
DATA : 31/08/2023
HORA: 15:00
LOCAL: A definir
TÍTULO:

DE VOLTA AO JUDICIÁRIO: UMA ANÁLISE DAS PRINCIPAIS INICIATIVAS DE DESJUDICIALIZAÇÃO CARTORÁRIA NO REGIME CONSTITUCIONAL DE 1988


PALAVRAS-CHAVES:

Cartórios. Desjudicialização. Direito Constitucional. Poder Judiciário.


PÁGINAS: 149
RESUMO:

A presente dissertação busca compreender o processo de deslocalização concorrente das atribuições e procedimentos inerentes ao Poder Judiciário para as serventias extrajudiciais, em especial no regime constitucional brasileiro de 1988. Instituições de longa história no Brasil, e comumente relacionadas com a ideia de formalismo e burocracia, as serventias extrajudiciais têm mostrado certa resiliência no cenário social brasileiro, sendo exemplo desse fenômeno as variadas iniciativas legislativas que buscam tornar esse organismo um braço mais próximo do sistema formal de justiça. Fenômeno este que vem sendo ampliado no Código de Processo Civil de 2015, por um processo de reconhecimento das serventias como um espaço de execução de variados serviços de naturezas distintas. A partir de uma pesquisa majoritariamente descritiva, apoiada no recurso histórico-crítico de base bibliográfica e documental, o trabalho buscou analisar as condições e características do movimento de desjudicialização em direção às serventias extrajudiciais, explorando algumas das principais leis, resoluções e provimentos que contribuíram neste processo, a articulação destes organismos com o sistema de justiça e a natureza jurídica desses processos que convertem os cartórios em uma aparente alternativa à tradicional arena judicial, identificando, nesse itinerário, como foram construídas institucionalmente essas soluções. Ao final, foi possível concluir que o fortalecimento das serventias no movimento de desjudicialização no Brasil foi, em grande medida, influenciado pela atuação intensa desse segmento delegado do poder público em consonância com os interesses escusos das classes dominantes de Poder da sociedade brasileira, em especial o judiciário, o que demonstrou uma expressiva capacidade das serventias em promover uma articulação para assegurar maior protagonismo na cena pública-jurisdicional. De outro lado, foi possível perceber que esse processo de desjudicialização não afastou inteiramente a presença da Justiça, em particular da Justiça Estadual, uma vez que esta, além de ser a responsável pelos processos de delegação aos titulares das serventias, também vem atuando na fiscalização desses organismos e serviços, beneficiando-se das custas e emolumentos pagas pelos usuários para realização de procedimentos nos cartórios, contexto este que permite assentar a ideia de uma "pseudodesjudicialização" ou "desjudicialização institucional", como termo que representa o sincretismo desse processo de deslocalização de serviços judiciários para os cartórios.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1693362 - ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE
Interno - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
Externo à Instituição - FABIO FIDELIS DE OLIVEIRA
Notícia cadastrada em: 16/08/2023 16:05
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