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Banca de DEFESA: ARNALDO RODRIGUES BEZERRA NETO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ARNALDO RODRIGUES BEZERRA NETO
DATA : 25/08/2023
HORA: 11:00
LOCAL: Presencial - Sala 1 (PPGD)
TÍTULO:

A FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE NAS AUTUAÇÕES ADMINISTRATIVAS PELA MERA RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DA JURIDICIDADE


PALAVRAS-CHAVES:

Juridicidade; governança pública; interesse público; nemo tenetur se detegere; recusa ao teste do etilômetro.


PÁGINAS: 129
RESUMO:

A Juridicidade, conceito evolutivo do princípio da legalidade, corresponde ao objeto central de análise da presente dissertação. Nesse viés, no âmbito da Administração Pública, especialmente no bojo do direito administrativo sancionador, buscou-se analisar os aspectos político-históricos e de conteúdo do constitucionalismo liberal até o pós-positivismo a fim de demonstrar a eficácia teórico-dogmática, na contemporaneidade, do princípio da Juridicidade, que reclama uma hermenêutica jurídica a partir da observância das leis e regras em conjunto com o sistema de valores e princípios do ordenamento jurídico pátrio, sempre à luz da força normativa da Constituição Federal. Assim, no desenvolvimento do trabalho, de modo crítico-reflexivo, foi construído um conceito de interesse público – supremo interesse público – em que a supremacia proposta se consubstancia numa compatibilização dos direitos individuais e coletivos na práxis exegética, contrapondo-se à expressão administrativista clássica da prevalência do interesse público sobre o privado. Nesse contexto, pretendeu-se confirmar, sob o enfoque do método de abordagem hipotético-dedutivo bem como à luz da natureza e do propósito da pesquisa aplicados – do tipo teórico – de cunho descritivo e exploratório, a afirmação de que a Juridicidade constitui mecanismo legítimo de governança pública. Para a confirmação da proposição, utilizou-se referenciais teóricos variados, tais quais exame constitucional comparado, análise de textos normativos e jurisprudência. Ao final, aprofundou-se em estudo de caso o tema do trabalho no âmbito do direito administrativo sancionador de trânsito, especificamente, na defesa crítico-jurídica da indeclinabilidade do princípio nemo tenetur se detegere (não autoincriminação), sob o prisma da juridicidade, nas situações em que o entendimento judicial ou administrativo respalda a penalização na esfera administrativa do condutor que tão somente se recusa a realizar o teste do etilômetro oferecido por um agente fiscalizador do Estado, mesmo sem apresentar alteração da capacidade psicomotora.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - MaterChrist
Notícia cadastrada em: 07/08/2023 09:30
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