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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO
DATA : 11/08/2023
HORA: 10:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

LIMITES AO PODER COOPERATIVO DO JUIZ: ESTUDO EM PERSPECTIVA HISTÓRICA DA DESFORMALIZAÇÃO DO PROCESSO E ANÁLISE DE CASUÍSTICA


PALAVRAS-CHAVES:

Cooperação Judiciária Nacional brasileira. Ato Concertado. Desformalização do processo. Eficiência


PÁGINAS: 111
RESUMO:

A efetividade do Judiciário, até por ser um tema inesgotável, acha-se no cerne das principais discussões envolvendo a administração da Justiça e o Poder Judiciário. Surge, em 2015, como instrumento de efetivação da Justiça, a Cooperação Judiciária Nacional, trazida pelo atual Código de Processo Civil. O presente trabalho abordará a evolução histórica da construção do Judiciário e do processo civil, com suas aproximações e distanciamentos da formalidade rígida, em busca do formalismo-valorativo defendido por Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. A importância do estudo e da abordagem se justificam pelo hábito brasileiro de efetuar mudanças legislativas sem o devido e aprofundado estudo das causas e pela possiblidade de vulneração do devido processo legal com o uso não cauteloso deste novel instituto. Dentre as dificuldades apontadas, destacam-se a vastidão de legislação processual e respectivas reformas desde a edição da primeira legislação processual brasileira, assim como a, até recente, pouca produção doutrinária sobre o assunto. Portanto, o presente trabalho objetiva trazer um panorama histórico da busca pela desformalização do processo no Brasil, com vistas a trazer um pensamento mais crítico sobre a Cooperação Judiciária Nacional, objetivando encontrar solução para harmonizar, no direito brasileiro, os direitos e garantias já positivados e o instrumento de desburocratização que é a Cooperação Nacional. Parte-se da hipótese de que, embora a criação da cooperação judiciária nacional tenha partido da necessidade de cumprir com maior celeridade um ato judicial, é necessário verificar se o pedido de cooperação, inclusive para atos concertados em execução por juízos de competências especializadas distintas, é compatível com a Constituição e demais regramentos gerais ao processo já existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, para viabilizar o teste da hipótese acima descrita, realizou-se pesquisa de finalidade básica histórica e estratégica, com objetivo descritivo e exploratório, sob o método dedutivo, com abordagem qualitativa e que foi realizada pelos procedimentos bibliográficos e documentais. Como resultado da análise da casuística, constatou-se a importância da pesquisa face a pouca compreensão dos limites à aplicação do instituto, recomendando-se pesquisas e o adensamento da doutrina sobre este assunto.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1693362 - ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE
Interno - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Notícia cadastrada em: 31/07/2023 09:48
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