LIMITES AO PODER COOPERATIVO DO JUIZ: ESTUDO EM PERSPECTIVA HISTÓRICA DA DESFORMALIZAÇÃO DO PROCESSO E ANÁLISE DE CASUÍSTICA
Cooperação Judiciária Nacional brasileira. Ato Concertado. Desformalização do processo. Eficiência
A efetividade do Judiciário, até por ser um tema inesgotável, acha-se no cerne das principais discussões envolvendo a administração da Justiça e o Poder Judiciário. Surge, em 2015, como instrumento de efetivação da Justiça, a Cooperação Judiciária Nacional, trazida pelo atual Código de Processo Civil. O presente trabalho abordará a evolução histórica da construção do Judiciário e do processo civil, com suas aproximações e distanciamentos da formalidade rígida, em busca do formalismo-valorativo defendido por Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. A importância do estudo e da abordagem se justificam pelo hábito brasileiro de efetuar mudanças legislativas sem o devido e aprofundado estudo das causas e pela possiblidade de vulneração do devido processo legal com o uso não cauteloso deste novel instituto. Dentre as dificuldades apontadas, destacam-se a vastidão de legislação processual e respectivas reformas desde a edição da primeira legislação processual brasileira, assim como a, até recente, pouca produção doutrinária sobre o assunto. Portanto, o presente trabalho objetiva trazer um panorama histórico da busca pela desformalização do processo no Brasil, com vistas a trazer um pensamento mais crítico sobre a Cooperação Judiciária Nacional, objetivando encontrar solução para harmonizar, no direito brasileiro, os direitos e garantias já positivados e o instrumento de desburocratização que é a Cooperação Nacional. Parte-se da hipótese de que, embora a criação da cooperação judiciária nacional tenha partido da necessidade de cumprir com maior celeridade um ato judicial, é necessário verificar se o pedido de cooperação, inclusive para atos concertados em execução por juízos de competências especializadas distintas, é compatível com a Constituição e demais regramentos gerais ao processo já existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, para viabilizar o teste da hipótese acima descrita, realizou-se pesquisa de finalidade básica histórica e estratégica, com objetivo descritivo e exploratório, sob o método dedutivo, com abordagem qualitativa e que foi realizada pelos procedimentos bibliográficos e documentais. Como resultado da análise da casuística, constatou-se a importância da pesquisa face a pouca compreensão dos limites à aplicação do instituto, recomendando-se pesquisas e o adensamento da doutrina sobre este assunto.