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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARCELO NOBREGA ATHAYDE CHAVES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARCELO NOBREGA ATHAYDE CHAVES
DATA : 07/08/2023
HORA: 16:00
LOCAL: A critério do orientador
TÍTULO:

MENOS TRIBUNAIS, MAIS JUSTIÇA? UMA ANÁLISE DAS INICIATIVAS DE DESJUDICIALIZAÇÃO BRASILEIRA NO REGIME CONSTITUCIONAL DE 1988


PALAVRAS-CHAVES:

Acesso à Justiça. Cartórios. Desjudicialização. Direito Constitucional. Poder Judiciário.


PÁGINAS: 106
RESUMO:

A presente dissertação busca compreender o processo de deslocalização concorrente das atribuições e procedimentos tradicionalmente inerentes ao Poder Judiciário para as serventias extrajudiciais, em especial no regime constitucional brasileiro de 1988. Instituições de longa história no Brasil, e comumente relacionadas com a ideia de formalismo e burocracia, as serventias extrajudiciais têm mostrado grande capacidade de resiliência na cena social brasileira, sendo exemplo desse fenômeno as diversas iniciativas legislativas, ampliadas no Código de Processo Civil de 2015, de reconhecimento das serventias como um espaço de administração extrajudicial de importantes serviços, como inventários e divórcios. A partir de uma pesquisa de nível descritivo, apoiada no recurso histórico e na investigação bibliográfica e documental, o trabalho buscou analisar as condições e características desse movimento de desjudicialização de procedimentos em direção às serventias extrajudiciais, explorando algumas das suas mais importantes ocorrências, sua articulação com a garantia de acesso à justiça e a natureza jurídica desses processos que convertem os cartórios em uma aparente alternativa à tradicional arena judicial, identificando, nesse itinerário, como foram construídas institucionalmente essas soluções. Ao final, foi possível concluir que o fortalecimento das serventias no movimento de desjudicialização no Brasil foi em grande medida influenciado pela atuação intensa desse segmento delegado do poder público, que mostrou grande capacidade de articulação para assegurar maior espaço na cena pública. De outro lado, foi possível perceber que esse processo de desjudicialização não afastou inteiramente a presença da Justiça, em particular da Justiça Estadual, uma vez que esta, além de ser a responsável pelos processos de delegação aos titulares das serventias, também atua na fiscalização desses serviços, além de se beneficiar das custas e emolumentos pagas pelos usuários dos procedimentos extrajudiciais, contexto que permite assentar a ideia de uma desjudicialização institucional, como termo que representa o sincretismo desse processo de deslocalização de serviços judiciários.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1693362 - ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Notícia cadastrada em: 21/07/2023 16:50
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