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Banca de DEFESA: MARTA BARROS VASCONCELOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARTA BARROS VASCONCELOS
DATA : 30/06/2023
HORA: 16:00
LOCAL: NEPSA
TÍTULO:

A PROTEÇÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO BANCÁRIO: A ADEQUAÇÃO DA LGPD


PALAVRAS-CHAVES:

Proteção de Dados Pessoais; Defesa do Consumidor; Sistema Financeiro; Lei Geral de Proteção de Dados.


PÁGINAS: 135
RESUMO:

Nos últimos anos o avanço da tecnologia tem causados impacto cada vez maior nas mais diversas áreas da sociedade, fator que influencia sobremaneira o direito, ante a necessidade de acompanhar as mudanças sofridas, e em velocidade recorde. Nesse ínterim, a defesa do consumidor encontrou grandes desafios nas últimas décadas com a chegada do comércio virtual, e continua a enfrentar novos desafios com a digitalização cada vez mais intensa dessas relações. A proteção de dados pessoais, nesse cotejo analítico, se mostrou, nos últimos anos, a grande pedra de toque a ser protegida pela legislação, após as relações sociais serem inseridas de tal forma no mundo digital, que a utilização de dados pessoais tornou-se indispensável nas relações eletrônicas. A proteção de dados foi consagrada como direito fundamental pelo poder constituinte reformador brasileiro em 2022 a partir da Emenda Constitucional n. 115. Tal direito relaciona-se de forma intrínseca com a proteção do consumidor a partir da compreensão de que, nos dias atuais, as relações consumeristas se perfectibilizam, cada vez mais, no meio digital. A partir desse pressuposto, o presente estudo objetiva desenvolver uma análise acerca da efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações consumeristas financeiras que se perfectibilizam no meio digital, no intuito de garantir a proteção dos dados dos consumidores frente a quantidade de fraudes praticadas no âmbito bancário através do uso indevido dos seus dados. Nessa perspectiva, o estudo pretende abordar, dentro da ótica da necessidade de proteção de dados pessoais nas relações digitais, a relação entre esse novo direito fundamental com o direito fundamental de defesa do consumidor, sob a ótica do princípio da segurança, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e aplicação da teoria do risco-proveito. Dessa forma, a problemática da pesquisa constitui-se na observância da obtenção indevida de dados dos consumidores, pela inobservância do dever de guarda segura no âmbito virtual, aliado à sua utilização indevida no comércio financeiro, para cometimento de fraudes por terceiros de má-fé. Assim, a partir da análise das disposições trazidas pela LGPD, estudar-se à a efetividade das disposições trazidas pela LGPD na tentativa de responsabilização das instituições financeiras na forma objetiva, como forma de garantir a proteção dos consumidores inseridos no âmbito virtual, pelo uso indevido de dados, por terceiros, para cometimento de fraudes bancárias, observando também que existem outros instrumentos normativos também poderiam ser aplicados ao caso concreto para garantir maior efetividade à proteção almejada, como a súmula 479 do STJ.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Externo à Instituição - WALBER CUNHA LIMA - UNI-RN
Notícia cadastrada em: 14/06/2023 14:27
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