FUNDAMENTOS PARA O CONTROLE DA EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA SOB O PARÂMETRO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
Extrafiscalidade tributária; eficiência administrativa; controle; finalidades legais
A atuação do Estado na economia ocorre de modo variado, sendo a intervenção sobre e no domínio econômico uma dessas atuações e, neste caso, uma atividade derivada diretamente da atribuição constitucional de efetuar a regulação da ordem econômica, atendendo, por seu turno, objetivos próprios definidos em lei. Nesse contexto se encontra a extrafiscalidade tributária, instrumento jurídico destinado à obtenção, pelo Estado, de comportamentos e condutas dos agentes econômicos segundo objetivos sociais, econômicos ou financeiros dispostos em lei ou em políticas públicas, mediante a utilização da tributação e normas tributárias para a concretização de tais finalidades, estabelecidas pela Constituição ou normas infraconstitucionais. Dessa forma, o trabalho desenvolvido pretende apurar se a formulação de tributos extrafiscais ou normas tributárias com esse revestimento possui parâmetro de controle jurídico-constitucional de seus resultados, considerando-se a hipótese de o princípio da eficiência administrativa servir como tal parâmetro, porquanto a atividade tributária extrafiscal ser, em última análise, atividade administrativa que se submete ao regime jurídico correspondente e aquele princípio afeito à aferição de resultados. Assim, objetiva-se proceder-se com a investigação aduzida expondo tanto os conceitos e delimitações jurídicas da extrafiscalidade quanto do princípio da eficiência para, ao final, definir-se os modos e pressupostos pelos quais a eficiência pode se prestar a efetivar o controle da extrafiscalidade. O método hipotético-dedutivo será adotado para estabelecer proposições básicas e derivadas aos conceitos relevantes do trabalho, quais sejam, extrafiscalidade, princípio da eficiência e controle dos atos administrativos, e subsidiar a soluções à problemática, amparado por pesquisa bibliográfica e documental, por meio da análise de normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como de pressupostos do direito administrativo, tributário e constitucional para investigação do tema. Com isso, obteve-se como resultado a possibilidade de controle da extrafiscalidade pelo princípio da eficiência, uma vez aquela ser derivada da atuação reguladora do Estado e constituir atividade administrativa sujeita à incidência de tal princípio, cuja efetivação no âmbito administrativo é ampla e pertinente, desde que não implique em descumprimento da lei em situações por ela vinculadas, e com ressalvas e limites ao controle jurisdicional utilizando-se como parâmetro apenas a eficiência administrativa.