DA SUBJETIVIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO À OBJETIVIDADE DO DEVER DO ESTADO DE PROMOVÊ-LA: construção histórico-constitucional brasileira nas primeiras etapas da educação básica com enfoque na municipalidade
Direito à educação. Subjetividade. Dever do Estado. Princípio objetivo. Municípios. Políticas públicas.
Este estudo, de caráter dialético, aplicado, teórico-prático, qualitativo e descritivo-exploratório, enfrenta a questão da subjetividade do direito à educação, enquanto direito público a ser ofertado pelo Estado, embasado no princípio objetivo de consecução de deveres dos entes públicos encartados na Constituição Federal de 1988, em especial, os municípios, demonstrando assim sua relevância. A pesquisa tem como objetivo central realizar uma retrospectiva histórico-constitucional e infraconstitucional do direito à educação no ordenamento jurídico brasileiro, além de demonstrar como o direito objeto de estudo se consolida num Estado prestacional, sob a égide econômica neoliberal, cujo garantismo constitucional visa a efetividade das normas estabelecidas para assegurar o bem-estar social, cabendo aos entes públicos propiciarem políticas públicas eficientes que se traduzam na concretização do direito à educação. Sob o manto do federalismo brasileiro, que dá ao município autonomia político-administrativa e destina-lhe competências, as etapas da educação infantil e ensino fundamental são conferidas à municipalidade, que deve promover quatorze anos de ensino regular, em especial, a modalidade creche, destinada às crianças de zero a três anos, que passa a ser definida como obrigatória, embora a obrigatoriedade não esteja expressa no texto constitucional, a partir de julgado do Supremo Tribunal Federal. Pois bem, quando o direito à educação não for garantido pelo Estado, cabe ao cidadão a busca de sua efetivação na seara jurisdicional, sendo a judicialização das políticas públicas educacionais a culminância desta pesquisa.