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Banca de DEFESA: CAMILA CARVALHO RIBEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CAMILA CARVALHO RIBEIRO
DATA : 22/06/2023
HORA: 18:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

LEI MARIA DA PENHA E A SUBFORMALIZAÇÃO DE CRIMES SEM VIOLÊNCIA FÍSICA: AÇÕES ESTATAIS PREVENTIVAS, PROTETIVAS E RESTAURADORAS


PALAVRAS-CHAVES:

Violência simbólica. Violência doméstica. Subnotificação e subformalização. Políticas Públicas. Acolhimento e restauração.


PÁGINAS: 214
RESUMO:

A violência simbólica exercida sobre as mulheres alimenta e invisibiliza outras violências, especialmente aquelas cometidas sem agressão física, impactando na formalização das denúncias perante os órgãos oficiais brasileiros, que ainda acontecem em números insuficientes e irreais. Diante dessa constatação, o estudo propõe o seguinte problema de pesquisa: quais as razões que levam à subformalização, especialmente dos crimes praticados sem violência física, e como o Estado, em seu papel preventivo, protetivo e reparador, pode atuar para sanar essa problemática e tornar mais efetivo o acesso e garantia de direitos às mulheres em situação de violência? O objetivo não se resume a encontrar respostas para esse questionamento. Para além disso, pretende-se apresentar proposições de melhoria na atuação estatal. A hipótese é de que essa subformalização decorre de fatores como: inconsciência da situação de violência; falta de informações; entraves pessoais; carência e ineficiência dos serviços públicos no tratamento da violência doméstica e familiar; descredibilidade na Justiça e curto prazo legal para o exercício de queixa ou representação, em crimes de ação penal privada ou pública condicionada. Pressupõe-se que deve existir uma atuação mais ativa e eficiente do Estado, abrangendo a via penal, cível e assistencial. Essa pesquisa se justifica pela desproporcionalidade entre o elevado número de notificações desses crimes e o baixo índice quanto à formalização, sendo imprescindível realizar pesquisas investigativas, que busquem compreender esse fenômeno, melhor orientando a atuação estatal, em especial quanto ao fortalecimento de suas políticas de tratamento, modificando a realidade e conferindo maior proteção e segurança às mulheres. Para o desenvolvimento da pesquisa, aplicou-se os métodos hipotético-dedutivo, histórico e estatístico. Quanto aos procedimentos, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, documental, experimental e levantamento de dados. A abordagem foi quali-quantitativa; a natureza, aplicada e os objetivos, explicativo e exploratório. Por fim, foi demonstrado que a afirmativa quanto à subformalização de crimes praticados sem violência está correta e, de fato, acontece no Brasil, confirmando-se, também, a hipótese e razões levantadas, recomendando-se, em síntese, a aplicação e incentivo à instrumentos alternativos ao Direito Penal/Processual Penal e à pena, a partir do fortalecimento das medidas restaurativas e negociais, ressaltando-se que a mulher em situação de violência deve ocupar a posição de protagonista, inclusive no momento da responsabilização do agressor. Além disso, apresentou-se algumas propostas de alterações legislativas no âmbito de incidência da 11.340/2006, envolvendo tipo de ação penal, prazo decadencial e justiça negocial. Concluiu-se que o Estado deve primar pelo desenvolvimento, ampliação e eficiência das políticas afirmativas, a incluir sua Rede de Atendimento, considerando as peculiaridades e diferenças sociais, principalmente quanto ao recorte classe, raça e gênero, adotando-se, ainda, protocolos de atendimento com perspectiva de gênero. Coube, por fim, uma crítica à parte, quanto à carência de informações relativas à população LGBTQIA+, por isso a importância dos protocolos de atendimento com perspectiva de gênero, que também acolham esse grupo. Ademais, que os dados desses atendimentos sejam armazenados, fornecendo uma melhor orientação ao Estado em suas ações.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - CARLA MARIA FERNANDES BRITO BARROS - UERN
Interna - 3229333 - ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Interno - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 31/05/2023 20:33
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