A CRISE DO FEDERALISMO SANITÁRIO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Federalismo sanitário; competências; políticas públicas; direitos prestacionais; direito administrativo sancionador.
A crise do federalismo sanitário é um assunto que prepondera a atualidade, tendo emergido na pandemia da Covid-19: os choques legislativos editados pelos entes federativos por sua natureza constitucional da competência concorrente, o direito administrativo sancionador e o ativismo judicial são os três pilares comportamentais que desencadeiam a crise sanitária. Nesse contexto, serão estudadas as características dos direitos fundamentais prestacionais e a aplicação das políticas públicas no contexto mais regionalizado, pelos municípios. Assim, evidencia-se que a problemática do tema gira em torno do seguinte questionamento: Até que ponto a aplicação das políticas públicas municipais podem interferir no contexto da aplicação dos direitos fundamentais prestacionais frente a crise do federalismo sanitário? O estudo do tema escolhido é importante porque além de ser uma situação contemporânea, a aplicação de políticas públicas à luz dos direitos fundamentais dentro da saúde pública pode ser objeto de melhorias para sociedade e de prevenção a crises sanitárias futuras. Dentre os objetivos almejados, no geral se busca estabelecer uma conduta proporcional entre a aplicação das políticas públicas nos municípios dentro dos limites de aplicação dos direitos fundamentas prestacionais. Como procedimentos metodológicos, utiliza-se a pesquisa hipotético-dedutivo, sendo levantada a hipótese de que um Estado federativo cooperativo pode ser a possível solução para problemática apontada; com abordagem qualitativa, os objetivos específicos são de investigar as normas de saúde, observar as políticas administrativas sancionadoras adotadas, identificar estratégias de políticas públicas que podem ser usadas para melhorar a crise, amplificar o estudo sobre o federalismo sanitário e analisar os direitos fundamentais prestacionais, a luz do direito constitucional à saúde sob a ótica comportamental de enfrentamento da crise do federalismo. Procedimento de pesquisa adotado foi a bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se que: o tema se encontra substanciado na Constituição Federal de 1988, mas ainda precisa de estudos e investimentos mais aprofundados para solucionar as questões práticas, principalmente no que tange a aplicação das políticas públicas na área de saúde frente aos instrumentos sancionatórios administrativos e a posição de aplicação dos direitos fundamentais prestacionais na crise sanitária.