A CORRUPÇÃO E AS FACÇÕES CRIMINOSAS NO SISTEMA PRISIONAL ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE
corrupção; criminalidade violenta; estado de coisas inconstitucional; facções criminosas; sistema prisional do RN.
Este trabalho investiga a correlação existente entre a corrupção, em seu sentido lato sensu, e a atuação das facções criminosas, adotando como recorte geográfico e temporal, respectivamente, os cárceres do estado do Rio Grande do Norte, no período de 2010 a 2022. O objetivo foi investigar de que forma a corrupção, dentro do recorte citado, com foco na atuação de agentes públicos, mas compreendendo a prática ímproba de outros atores, como advogados, contribui para a atuação das facções criminosas dentro e fora das prisões, fomentando o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário potiguar. Adota como metodologia a pesquisa de base qualitativa, bibliográfica e documental, no tocante ao objeto central do estudo, a corrupção e as facções criminosas, mas também em relação às matérias que lhe são relacionadas, tais como a violência, o poder punitivo, a banalidade do mal, o ECI, a dignidade da pessoa humana e os fundamentos éticos. Ainda, o método quantitativo foi utilizado, em função da análise de dados estatísticos disponibilizados em documentos oficiais, de domínio público, como o Atlas da Violência; bem como a partir da investigação, por meio de ofícios enviados ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte (OAB/RN), com a finalidade de coletar e analisar dados sobre procedimentos instaurados em face de servidores/advogados pela prática de atos corruptos e de facilitação da atuação de facções criminosas no contexto das prisões potiguares. Constatou-se que desde a criação da Corregedoria do sistema prisional estadual do RN, em 2019, não foram mais instaurados procedimentos sobre o assunto corrupção no tocante aos servidores que atuam nesse espaço; paralelamente, evidenciou-se que 80% dos procedimentos instaurados de 2004 a 2019 foram arquivados por ausência de provas, indicando a dificuldade na investigação. Paralelamente, as investigações realizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com outros órgãos, por meio da Operação Queijo Suíço, de 2017, e da Operação Carteiras, de 2022, respectivamente, resultaram em condenações de servidores do sistema carcerário e advogados, por corrupção atrelada à facilitação de crimes de organizações criminosas no RN. Dessa forma, verifica-se que o referido quadro contribuiu para o aumento significativo da criminalidade violenta, agravando ainda mais o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional do estado em comento.