DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ NO BRASIL: STATUS ATUAL DE PROTEÇÃO E POSSÍVEIS CONTRIBUIÇÕES DA JURISPRUDÊNCIA CONTENCIOSA DO SISTEMA INTERAMERICANO
Direito Interamericano dos Direitos Humanos; Direitos LGBTQIA+; Corte Interamericana de Direito Humanos; Diálogo interjurisdicional; Controle de Convencionalidade; Brasil.
A população LGBTQIA+ vem sendo, historicamente, alvo de preconceito e discriminação. A partir da existência de um Poder Legislativo omisso, a garantia de inúmeros de seus direitos no Brasil ocorreu por meio de decisões judiciais, notadamente do STF e do STJ. Ao mesmo tempo, existem inúmeros desafios os quais tais direitos continuam enfrentando, inclusive para novos avanços. Nesse contexto, é essencial que se analise também as decisões oriundas da Corte IDH, para que se verifique como anda a jurisprudência interamericana na temática e de que forma podem ocorrer interações com as cortes brasileiras, através de instrumentos tais como o diálogo interjurisdicional e o controle de convencionalidade. Tal jurisprudência, inclusive, pode ajudar a resolver inúmeros problemas que estão por vir para a defesa de tal grupo minoritário. Para a realização deste estudo, será feita uma pesquisa bibliográfica, através de artigos e livros específicos, para que seja traçado um panorama introdutório; e uma pesquisa documental, estudando-se, notadamente, os julgados oriundos da Corte IDH, do STF e do STJ, principalmente no que tange à fundamentação das decisões para se chegar às conclusões. O método dedutivo será o utilizado. Justifica-se tal trabalho na existência de inúmeros desafios que perduram, atualmente, para a proteção dos direitos humanos LGBTQIA+ e na possibilidade de contribuição da Corte IDH para a realização de tal objetivo, considerando a existência de uma jurisprudência interamericana sobre a temática. Como resultado, espera-se encontrar a insuficiência de referência do STF e do STJ nos seus julgados sobre direitos humanos LGTBQIA+ ao que decidiu a Corte IDH sobre a mesma temática, acarretando, assim, em uma necessidade de mudança por parte das cortes nacionais, para que se evitem responsabilizações internacionais no futuro e para que se garanta, de forma efetiva, os direitos humanos de tal minoria.