CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELA JUSTIÇA DO TRABALHO POTIGUAR: UM DIAGNÓSTICO DOS 5 (CINCO) PRIMEIROS ANOS DA REFORMA TRABALHISTA
Controle jurisdicional de convencionalidade. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Reforma Trabalhista. Tribunal Regional do Trabalho da 21ª da Região.
Esta dissertação trata do controle doméstico jurisdicional de convencionalidade da Lei n. 13.467 com base nas diretrizes desenvolvidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH. Segundo o referido Tribunal, os juízes internos têm o dever de verificar a compatibilidade das normas internas com aquelas oriundas das normas internacionais de direitos humanos. O estudo ora apresentado objetiva responder se os juízes vinculados ao TRT 21 têm realizado o controle de convencionalidade da Lei n. 13.467/2017 e, em caso afirmativo, se observaram o que preconiza a jurisprudência da Corte IDH. Para tanto, apresenta como a dignidade da pessoa humana influenciou a proteção jurídica dos direitos humanos e do trabalhador. Em seguida, procede a um retrospecto da teoria do controle doméstico de convencionalidade no Sistema Internamericano e suas principais características, diretrizes e desafios. Prosseguindo, introduz a evolução do Direito do Trabalho e suas principais características, bem como o ideário de flexibilização e desregulamentação desse ramo para, então, apresentar algumas das alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017, buscando identificar em que medida podem contrariar ou não direitos humanos. Por fim, compila os dados reunidos e os analisa. Nos capítulos 2 e 3, adota um método de abordagem dedutivo, em pesquisa teórico-descritiva com abordagem qualitativa, mediante revisão bibliogrática. No capítulo 4, adota um método de abordagem indutivo, em pesquisa empírica com abordagem quali-quantitativa, baseada em pesquisa jurisprudencial. Foram realizadas buscas textuais pela expressão “controle de convencionalidade”, temporalmente delimitadas entre 11-11-2017 e 11-11-2022, e por outras expressões e período, para fins comparativos. O estudo justifica-se pela forte aptidão da técnica para a ampliação dos paradigmas de sindicabilidade dos contratos e condições de trabalho; pelas críticas recorrentes à Reforma Trabalhista e pela possibilidade de responsabilização internacional do Brasil. Conclui-se que o controle doméstico de convencionalidade segundo preconizado pela Corte IDH praticamente não tem sido realizado no TRT 21 para examinar a validade da Reforma Trabalhista, pois, na 1ª instância, apenas uma juíza aplicou a técnica, inclusive invocado uma norma sem pertinência com o direito controvertido, e, na 2ª instância, nenhum desembargador empreendeu a qualquer controle de convencionalidade e uma das magistradas concluiu que a técnica nem sequer seria admitida pelo ordenamento brasileiro.