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Banca de DEFESA: RICHARDY VIDENOV ALVES DOS SANTOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RICHARDY VIDENOV ALVES DOS SANTOS
DATA : 20/06/2023
HORA: 14:30
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELA JUSTIÇA DO TRABALHO POTIGUAR: UM DIAGNÓSTICO DOS 5 (CINCO) PRIMEIROS ANOS DA REFORMA TRABALHISTA


PALAVRAS-CHAVES:

Controle jurisdicional de convencionalidade. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Reforma Trabalhista. Tribunal Regional do Trabalho da 21ª da Região.


PÁGINAS: 299
RESUMO:

Esta dissertação trata do controle doméstico jurisdicional de convencionalidade da Lei n. 13.467 com base nas diretrizes desenvolvidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH. Segundo o referido Tribunal, os juízes internos têm o dever de verificar a compatibilidade das normas internas com aquelas oriundas das normas internacionais de direitos humanos. O estudo ora apresentado objetiva responder se os juízes vinculados ao TRT 21 têm realizado o controle de convencionalidade da Lei n. 13.467/2017 e, em caso afirmativo, se observaram o que preconiza a jurisprudência da Corte IDH. Para tanto, apresenta como a dignidade da pessoa humana influenciou a proteção jurídica dos direitos humanos e do trabalhador. Em seguida, procede a um retrospecto da teoria do controle doméstico de convencionalidade no Sistema Internamericano e suas principais características, diretrizes e desafios. Prosseguindo, introduz a evolução do Direito do Trabalho e suas principais características, bem como o ideário de flexibilização e desregulamentação desse ramo para, então, apresentar algumas das alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017, buscando identificar em que medida podem contrariar ou não direitos humanos. Por fim, compila os dados reunidos e os analisa. Nos capítulos 2 e 3, adota um método de abordagem dedutivo, em pesquisa teórico-descritiva com abordagem qualitativa, mediante revisão bibliogrática. No capítulo 4, adota um método de abordagem indutivo, em pesquisa empírica com abordagem quali-quantitativa, baseada em pesquisa jurisprudencial. Foram realizadas buscas textuais pela expressão “controle de convencionalidade”, temporalmente delimitadas entre 11-11-2017 e 11-11-2022, e por outras expressões e período, para fins comparativos. O estudo justifica-se pela forte aptidão da técnica para a ampliação dos paradigmas de sindicabilidade dos contratos e condições de trabalho; pelas críticas recorrentes à Reforma Trabalhista e pela possibilidade de responsabilização internacional do Brasil. Conclui-se que o controle doméstico de convencionalidade segundo preconizado pela Corte IDH praticamente não tem sido realizado no TRT 21 para examinar a validade da Reforma Trabalhista, pois, na 1ª instância, apenas uma juíza aplicou a técnica, inclusive invocado uma norma sem pertinência com o direito controvertido, e, na 2ª instância, nenhum desembargador empreendeu a qualquer controle de convencionalidade e uma das magistradas concluiu que a técnica nem sequer seria admitida pelo ordenamento brasileiro.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - SILVIO BELTRAMELLI NETO - PUC-CAMPINAS
Presidente - 2177963 - BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Interno - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 30/05/2023 20:57
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