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Banca de DEFESA: JÚLIA TAÍS FERREIRA BELÉM CAMPOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JÚLIA TAÍS FERREIRA BELÉM CAMPOS
DATA : 14/06/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA: A PANDEMIA DA COVID-10 COMO IMPACTO TRANSFORMADOR DO CENTRALISMO NAS RELAÇÕES FEDERATIVAS


PALAVRAS-CHAVES:

Federalismo; democracia; jurisdição constitucional; descentralização.


PÁGINAS: 105
RESUMO:

A Covid-19 é uma doença viral respiratória que causou um grande impacto global, resultando na morte de centenas de pessoas ao redor do mundo. No Brasil, a população teve que enfrentar não apenas essa doença desconhecida, mas também uma batalha entre os entes federativos, tornando-se um tema central de debates. O federalismo é um elemento democrático resistente, que se refere à maneira de compartilhar o poder do Estado entre diferentes entidades em um determinado território. É um processo contínuo de aperfeiçoamento. No entanto, o federalismo brasileiro possui um aspecto centralizador, pois é evidente a supremacia dos poderes da União, conforme previsto na Constituição Federal, em detrimento da autonomia dos Estados e Municípios. O Supremo Tribunal Federal é o órgão jurisdicional responsável por resolver questões relacionadas a conflitos de competência e por examinar emendas constitucionais para determinar se elas comprometem ou não o núcleo essencial do federalismo. A jurisprudência do STF tende a centralizar o poder em torno da União, considerada como ente soberano, em detrimento dos demais entes federativos. No entanto, desde o início da pandemia da Covid-19, o STF tem alterado sua interpretação jurisprudencial em relação aos conflitos de competência entre os entes federativos, adotando novas perspectivas sobre o tema, com base em argumentos e fundamentações que refletem a realidade atual da sociedade brasileira. Portanto, é necessário analisar mais profundamente as decisões proferidas pelo STF em relação aos conflitos de competência relacionados à Covid-19, especialmente as ações diretas de inconstitucionalidade 6.341 e 6.343, assim como os fundamentos apresentados pelos ministros para embasar suas decisões. Essa análise revela a possibilidade de uma inversão do centralismo predominante, com decisões descentralizadoras que favorecem os Estados e Municípios, indo contra a vontade da União. A presente pesquisa conclui que as decisões proferidas foram apropriadas e em conformidade com os preceitos constitucionais. Essa assertiva deve ser analisada considerando que, em termos de saúde, o sistema federativo de cooperação reflete a preferência do constituinte de 1988, com a distribuição de competências administrativas para todos os entes federativos, pautando-se no princípio da predominância do interesse (art. 23) e no poder de legislar de forma concorrente. A União é responsável apenas pela edição de normas gerais, enquanto estados e municípios têm a prerrogativa de complementar a legislação federal (art. 24 e 30, II). Para atingir os objetivos desta pesquisa, será realizado um levantamento bibliográfico de natureza doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, além do estudo de casos concretos, em especial o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 6.341/DF e 6.343/DF. A metodologia de pesquisa empregará o método dedutivo com objetivo explicativo, utilizando a doutrina mencionada e se baseando, principalmente, nos argumentos apresentados pelos ministros do STF nos referidos julgamentos. Será feita uma apreciação lógica das conclusões com base na teoria da argumentação, buscando identificar se isso representa o início de um novo modelo de federação mais cooperativa entre os entes.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JOSÉ ARTHUR CASTILLO DE MACEDO
Interno - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
Presidente - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Externo à Instituição - LEONAM BAESSO DA SILVA LIZIERO
Notícia cadastrada em: 27/05/2023 11:52
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