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Banca de DEFESA: RAPHAELA JÉSSICA REINALDO CORTEZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAPHAELA JÉSSICA REINALDO CORTEZ
DATA : 13/06/2023
HORA: 18:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

PROVA DIGITAL NO PROCESSO PENAL: O USO DE DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA E NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


PALAVRAS-CHAVES:

Dados de localização. Prova digital. Processo Penal. Direito fundamental à intimidade e à privacidade.


PÁGINAS: 111
RESUMO:

A presente dissertação busca analisar o impacto do desenvolvimento tecnológico na área de segurança pública e na investigação criminal, especialmente no que se refere à produção e utilização de provas digitais relacionadas aos dados de localização, isso porque o avanço da tecnologia contida em dispositivos eletrônicos impôs novos e expressivos desafios ao direito probatório no processo penal. Atualmente, a ausência de regulamentação específica sobre essa nova fonte de prova ou a aplicação de legislações ultrapassadas possibilitam a violação do direito à intimidade e à privacidade do investigado. Considerando essa realidade, o estudo tem como objetivo principal demonstrar, com base da teoria do garantismo penal, a viabilidade de utilização de recursos tecnológicos como fonte de prova para o processo penal, respeitando a proteção de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, além de contribuir para uma maior eficiência na segurança pública e nas investigações criminais. Para tanto utilizou-se do método dedutivo, através de revisão de doutrina jurídica nacional e estrangeira, sistematização de decisões judiciais proferidas nos últimos cinco anos sobre a utilização de provas digitais no processo penal e análise dos dados sobre a ineficiência das investigações criminais quanto à identificação de possíveis autores de crimes no âmbito do estado do Rio Grande do Norte. Após a análise dos pressupostos teóricos mencionados, percebe-se que a ordem jurídica brasileira carece de normativa específica sobre o conteúdo de dados de localização como fonte de prova para o processo penal. Sugerindo, ao final, a adoção de disciplina jurídica desenvolvida com base na Convenção de Budapeste em conjunto com a normativa da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2012 e o Anteprojeto da LGPD Penal.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARÓ - USP
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 25/05/2023 22:45
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