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Banca de DEFESA: MARCELA CARDOSO LINHARES OLIVEIRA LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARCELA CARDOSO LINHARES OLIVEIRA LIMA
DATA : 09/06/2023
HORA: 10:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO:

O POPULISMO PENAL MIDIÁTICO COMO OBSTÁCULO ÀS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTADO E À REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE


PALAVRAS-CHAVES:

Populismo penal midiático. Segurança Pública. Criminalidade. Constituição. Estado Democrático de Direito.


PÁGINAS: 174
RESUMO:

O presente trabalho tem como foco o estudo do populismo penal midiático e dos seus efeitos para a seara do direito criminal, sobretudo por esse fenômeno representar obstáculo às políticas de segurança pública de Estado e à redução da criminalidade. A pesquisa é desenvolvida a partir de variáveis teóricas do populismo penal, de forma que, para o estudo desse fenômeno, que tem origem e forte ligação com a política, é necessário compreender a mentalidade neoconservadora e o modo que ela influencia na estigmatização do garantismo, de forma que o direito criminal passa a ter a sua função superdimensionada. Considerando, inclusive, a forte ligação conceitual entre o populismo e o fascismo, percebe-se a necessidade de se debruçar sobre a relação entre mídia, estado e sociedade, já que o populismo penal midiático se opera por meio desses três pilares. A forma instantânea de divulgação de informações sobre casos criminais, mesmo que afronte a Constituição e as próprias diretrizes éticas do jornalismo garantidoras do respeito à presunção de inocência, e o consequente clamor popular por recrudescimento penal são problemáticas enfrentadas por esta pesquisa, já que compõem o populismo penal midiático. Nesse contexto, a criminologia midiática, que cria medo e pânico na população ao dividir os indivíduos segundo a dicotomia do bem e do mal, também será estudada ao longo deste trabalho. Diante desse cenário, objetiva-se, ao empregar a metodologia hermenêutico-dedutiva para a análise de dados bibliográficos, doutrina e jurisprudência, bem como por análise de dados estatísticos e de casos criminais de grande repercussão midiática referentes ao estado potiguar e ao Brasil, demonstrar que uma política criminal que atenda ao clamor popular por recrudescimento penal não é o caminho para promover a redução da criminalidade e o aumento dos níveis de segurança pública. Conclui-se que, para ressignificar a realidade e gradativamente pôr fim ao espetáculo do processo penal levado a cabo pela mídia, é necessário fazer uso da ponderação de direitos fundamentais, inclusive para traçar diretrizes para uma nova lei de imprensa após a não recepção da Lei nº 5.250/67 pela Constituição de 1988. A teoria constitucional do processo penal e o direito penal do cidadão serão pilares elencados como aptos, por esta pesquisa, a promoverem um intenso processo de conscientização da sociedade sobre a atuação do direito criminal dentro dos limites da Constituição e em consonância aos seus preceitos e princípios. Conclui-se, ainda, que o processo judicial – e não o midiático - penal acusatório deve ocupar o centro da questão criminal, com todas as garantias que quem ocupa assento no banco dos réus faz jus em razão da condição de ser sujeito de direitos. Logo, injustiças, precedentes indevidos e, sobretudo, autoritarismos como consequências jurídicas diretas de uma mentalidade populista penal serão evitados, salvaguardando o Estado Democrático de Direito.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - MANUELA ABATH VALENÇA
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 21/05/2023 16:30
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