Segurança Jurídica. Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro. Separação de poderes. Precedentes. Processos administrativos.
A segurança jurídica é uma necessidade das relações sociais que requer certo nível de previsibilidade e é essencialmente resguardada pela Constituição Federal. As alterações no Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, através da Lei Ordinária nº 13.655/2018, teve como intenção melhorar a eficiência e garantir a aplicação da segurança jurídica no direito público brasileiro. Nos últimos anos o esvaziamento jurídico na produção dos atos administrativos atrelados à insegurança jurídica tomou conta do sistema jurídico brasileiro, aumentando a demanda judicial em busca de se conseguir a concretização de direitos. No Brasil a formação e o respeito aos precedentes no direito administrativo ainda caminham a pequenos passos, de forma que a presente dissertação foi desenvolvida a partir de uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, e a análise de decisões tomadas em processos administrativos de servidores públicos como instrumento de análise para a assimilação do objetivo geral, consistente na compreensão sobre a importância da formação de precedentes administrativos como meio para segurança jurídica, observando-se, ainda, o dever de autovinculação ou vinculação dos precedentes judiciais na esfera administrativa e as legislações pertinentes ao assunto no Município do Natal e no Estado do Rio Grande do Norte. Por força do princípio da segurança jurídica, portanto, é imprescindível que haja um parâmetro decisório pré-constituído visando dar previsibilidade e estabilidade às relações jurídicas. A metodologia adotada para o desenvolvimento da investigação restou amparada na abordagem lógico-dedutiva, e quanto às técnicas de pesquisa, recorreu-se às espécies bibliográfica e documental, baseando-se no estudo de fontes doutrinárias e legislativas.