PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: LYDIA MARIA CRUZ DE CASTRO NAGASHIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LYDIA MARIA CRUZ DE CASTRO NAGASHIMA
DATA : 31/05/2023
HORA: 17:00
LOCAL: Sala 1 do PPGD
TÍTULO:

A DEMOCRACIA COMO CENÁRIO: CONSENSUALIDADE APLICADA À ADMINISTRACAO PÚBLICA – UM DEBATE A PARTIR DE JÜRGEN HABERMAS


PALAVRAS-CHAVES:

Democracia; consensualidade; Administração Pública; participação democrática.


PÁGINAS: 148
RESUMO:

A presente dissertação se debruça sobre os estudos investigativos relacionados à relação entre a democracia como cenário para a construção de um perfil consensual a ser adotado como caminho de efetividade para a solução de litígios e nos processos de tomada de decisão, aportados nos constructos teóricos de Jürgen Habermas. Nesse contexto, abordam-se questões referentes ao esgotamento do modelo adversarial e à adoção da consensualidade como potencial caminho a ser adotado como mecanismo de aprimoramento da Administração Pública. Assim, como questão problema a ser respondida, extrai-se a seguinte indagação: a construção de um modelo de jurisdição procedimental, alicerçada no consenso e na cooperação, que assegure uma participação do cidadão nas esferas de decisão, poderia ser considerada como um paradigma para concretização de uma administração consensual e democrática? A relevância dessa indagação evidencia a importância do tema tanto em relação ao necessário debate contemporâneo acerca da pacificação dos conflitos em sociedades plurais, quanto às consequências para a realidade social, econômica e jurídica, em razão do pulsar da retomada do diálogo em todos os níveis de processos de tomada de decisão, como demanda da contemporaneidade, aliadas a um perfil de respostas jurídicas a serem construídas em torno de tal problemática. Dentre as dificuldades apontadas, objetiva-se investigar o fenômeno da litigiosidade nas relações em que é parte a Administração Pública e como a ausência de um agir consensual acarretaria uma baixa efetividade na resolução dos conflitos e tornar-se-ia um fator de fragilização das garantias constitucionalmente asseguradas, bem como acarretaria um déficit legitimatório nas decisões judiciais e administrativas. Como procedimentos metodológicos, utiliza-se a pesquisa com método de abordagem hipotético-dedutivo, considerando expectativas e conhecimentos prévios, para se analisar a sua problemática com base em dados de observação, para então se alcançar a confirmação ou refutação das hipóteses formuladas. Ainda sob um viés metodológico, também se utiliza do método lógico-dedutivo, com procedimento técnico baseado em pesquisa bibliográfica e documental, a partir da leitura de artigos científicos e de periódicos, além de obras literárias específicas sobre o tema. Além disso, a pesquisa apresenta tipo teórico, abordagem qualitativa, natureza simples e objetivo descritivo, uma vez que se propõe a realizar diagnóstico de um cenário jurídico social. Conclui-se que o tema se encontra previsto na própria construção do constitucionalismo, mas ainda precisa de estudos mais aprofundados para solucionar as questões levantadas no curso da pesquisa, contudo, é certo que há a necessidade de superação de obstáculos práticos, tais como a atualização da legislação, a sedimentação de uma cultura consensual e cooperativa na Administração Pública e Judiciário, como vetores para a densificação de uma participação democrática, com suporte em um modelo procedimental que privilegie o diálogo em uma arena deliberativa.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JUNIOR - UERN
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Presidente - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Notícia cadastrada em: 15/05/2023 09:10
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