PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ÁLVARO VERAS CASTRO MELO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ÁLVARO VERAS CASTRO MELO
DATA : 30/05/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ NO BRASIL: STATUS ASTUAL DE PROTEÇÃO E POSSÍVEIS CONTRIBUIÇÕES DA JURISPRUDÊNCIA CONTENCIOSA DO SISTEMA INTERAMERICANO


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Interamericano dos Direitos Humanos; Direitos LGBTQIA+; Corte Interamericana de Direito Humanos; Diálogo interjurisdicional; Controle de Convencionalidade; Brasil.


PÁGINAS: 111
RESUMO:

A população LGBTQIA+ vem sendo, historicamente, alvo de preconceito e discriminação. A partir da existência de um Poder Legislativo omisso, a garantia de inúmeros de seus direitos no Brasil ocorreu por meio de decisões judiciais, notadamente do STF e do STJ. Ao mesmo tempo, existem inúmeros desafios pelas quais tais direitos continuam enfrentando, inclusive para novos avanços. Nesse contexto, essencial que se analise também as decisões oriundas da Corte IDH, para que se verifique como anda a jurisprudência interamericana na temática e de que forma podem ocorrer interações com as cortes brasileiras, através de instrumentos tais como o diálogo interjurisdicional e o controle de convencionalidade. Tal jurisprudência, inclusive, pode ajudar a resolver inúmeros problemas que estão por vir para a defesa de tal grupo minoritário. Será feita uma pesquisa bibliográfica, através do estudo de artigos e livros específicos, notadamente para que se seja traçado um panorama introdutório, e também uma pesquisa documental, estudando-se notadamente os julgados oriundos da Corte IDH, do STF e do STJ, principalmente no que tange à fundamentação das decisões para se chegar às conclusões. O método dedutivo será o utilizado. Justifica-se tal trabalho na existência de inúmeros desafios ainda atualmente para a proteção dos direitos humanos LGBTQIA+ e na possibilidade de contribuição da Corte IDH para a realização de tal objetivo, considerando a existência de uma jurisprudência interamericano sobre a temática. Como resultado, espera-se encontrar a insuficiência de referência do STF e do STJ nos seus julgados sobre direitos humanos LGTBQIA+ ao que decidiu a Corte IDH sobre a mesma temática, acarretando, assim, em uma necessidade de mudança por parte das cortes nacionais, para que se evitem responsabilizações internacionais no futuro e para que se garanta de forma efetiva os direitos humanos de tal minoria.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3229333 - ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 11/05/2023 19:53
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