PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO
DATA : 31/05/2023
HORA: 11:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE EM DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO COMO NORMA DE DIREITOS HUMANOS E O PROBLEMA DA AFERICÃO CONVENCIONAL À LUZ DO SISTEMA DE SUPRALEGALIDADE: ANÁLISE DE PRECEDENTES NA JUSTIÇA FEDERAL


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Internacional dos Direitos Humanos. Controle de Convencionalidade. Direito previdenciário. Indivisibilidade dos Direitos Humanos.


PÁGINAS: 149
RESUMO:

Nesse contexto serão abordados temas que envolvem direito internacional dos direitos humanos no âmbito das relações previdenciárias em perspectiva ao controle de convecionalidade aplicado à matéria previdenciária à luz do sistema de supralegalidade adotado pelo Supremo Tribunal Federal. O objetivo geral desta pesquisa é: a) descrever os pressupostos teóricos da covencionalidade, considerando a compatibilidade global; b) analisar os fundamentos do direito internacional previdenciário como norma de direitos humanos, levando em conta o controle de convencionalidade; c) investigar possíveis inconvencionalidades em matéria previdenciária e abordar a efetivação da norma previdenciária no âmbito da Justiça Federal dos Tribunais Regionais Federais do Brasil, a partir de uma análise estrutural. O objetivo geral pretende responder o seguinte problema: Os direitos humanos em matéria previdenciária ou social podem constituir parâmetro do controle de constitucionalidade no âmbito do judiciário brasileiro e serem considerados normas de direitos humanos? A justificativa e pertinência temática deste estudo baseiam-se na constatação de que o judiciário enfrenta um impasse emblemático no que se refere ao conflito de normas e antinomias jurídicas decorrentes da tese da supralegalidade adotada pela reforma do judiciário, de modo que a matéria internacional de direitos humanos no contexto previdenciário não é recepcionada como parâmetro convencional na categoria de direitos humanos à luz da ordem teratológica constitucional. Isso tem gerado insegurança na garantia dos direitos humanos em matéria previdenciária no âmbito da concessão de benefícios aos segurados do Regime Geral de Previdência (RGPS) e aos judicantes com anseio na tutela jurisdicional previdenciária, objetiva-se solucionar tais questões por maio da consideração dos princípios da indivisibilidade dos direitos humanos e à máxima pro persona, no sentido da aplicação da norma mais favorável ao segurado ou requerente. A metodologia deste estudo pode ser dividida em vários elementos, incluindo pesquisa qualitativa de natureza exploratória com orientação analítica descritiva, uso do método indutivo e análise de fontes bibliográficas, documentais e jurisprudenciais. É fundamental que esses elementos sejam bem definidos para garantir o resultado da pesquisa e assegurar a responsabilidade na obtenção dos resultados. Espera-se que este estudo contribua para o entendimento de que os direitos internacionais dos direitos humanos podem ser concebidos como matéria previdenciária e como referência para parâmetro do controle de convencionalidade no sistema de dualismo moderado precedido pelo Supremo Tribunal Federal quando a hierarquia de tratados de direitos humanos na jurídica brasileira com efeito a dar resolutividade a demandas previdenciárias na justiça federal brasileira


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - ***.767.563-** - FABIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA - JE
Presidente - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Interno - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 10/05/2023 08:53
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