PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: EDUARDO CÉZAR CARDOSO LOPES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EDUARDO CÉZAR CARDOSO LOPES
DATA : 23/05/2023
HORA: 16:00
LOCAL: Sala de Reuniões do PPGD
TÍTULO:

ANÁLISE DA RESOLUÇÃO N. 203/2015 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: POLÍTICA AFIRMATIVA DE EQUIDADE RACIAL PARA ACESSO AOS CARGOS DA MAGISTRATURA


PALAVRAS-CHAVES:

Acesso equitativo; equidade racial; magistratura; política afirmativa; Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.


PÁGINAS: 117
RESUMO:

A reserva de vagas de acesso à magistratura é uma forma de materialização do princípio da igualdade em suas três facetas, igualdade formal, igualdade material, ou redistribuição, e igualdade como reconhecimento. A temática é importante para viabilizar melhor pluralismo e diversidade cultural no âmbito da magistratura contribuindo para melhor eficiência da prestação jurisdicional ao público em geral. Nesse contexto, abordam-se as questões referentes à política afirmativa de equidade racial para acesso aos cargos da magistratura, especialmente levando a efeito uma análise da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Evidencia-se que a problemática da reserva de vagas para afrodescendentes nos concursos da magistratura se consubstancia nos seguintes questionamentos: como a Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça pode contribuir para a promoção da equidade racial no acesso aos cargos da magistratura no Brasil? Há pertinência e suficiência da reserva de vagas para afrodescendentes no concurso da magistratura? O estudo do tema escolhido é importante porque traz mudanças positivas com evidentes consequências para a realidade social, econômica e jurídica haja vista a maior representatividade da diversidade encontrada na população refletida na instituição da magistratura. Neste sentido, é visível a necessidade de promover a igualdade racial na magistratura brasileira, uma vez que essa carreira é composta predominantemente por pessoas brancas, o que pode afetar a imparcialidade e a diversidade de perspectivas nas decisões judiciais. Dentre as dificuldades apontadas, objetiva-se analisar os obstáculos à efetivação da equidade no âmbito da magistratura consoante à diversidade encontrada na população em geral; para tanto, deve-se estudar como a Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça pode contribuir para a promoção da equidade racial no acesso aos cargos da magistratura no Brasil. Emprega-se, para isso, da pesquisa de natureza aplicada, com tipo teórico, a partir do uso do método lógico-dedutivo e da abordagem qualitativa; ademais, apresenta-se objetivo descritivo e procedimento bibliográfico, documental e legislativo. Conclui-se que o tema se encontra previsto na principiologia do art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e na Resolução 203 do CNJ, que inclusive é um importante instrumento para a promoção da equidade racial no acesso aos cargos da magistratura no Brasil, mas sua implementação ainda enfrenta desafios significativos. É preciso continuar monitorando e avaliando as políticas afirmativas para garantir que elas sejam efetivas na promoção da diversidade e da igualdade de oportunidades.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 06/05/2023 16:07
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