A SOLUÇÃO MULTILATERAL DE IMPOSIÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA MÍNIMA GLOBAL SOBRE OS LUCROS E SEU IMPACTO NA ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA
Imposto global mínimo. Economia digital. Erosão da base tributária. OCDE. Cooperação Internacional
A presente pesquisa, abordando a temática de busca por uma solução multilateral de imposição de um patamar de imposto global mínimo, é de fundamental relevância em um cenário de relações transnacionais e uma economia digitalizada, potencializada em uma realidade pós-pandêmica, em que, para além da necessidade arrecadatória legítima do Estado Fiscal, demonstra-se de igual relevo evitar que práticas tributárias agressivas degradem o desenvolvimento econômico do Estado e prejudiquem a concretização da justiça fiscal. Ademais, é oportuno pontuar que um dos objetivos do Brasil é a entrada na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e faz parte da própria organização as ações do Plano BEPS (Base Erosion and Profit Shift), que visam a coibir a erosão da base tributária, uma solução multilateral e unificada, para reorganização tributária internacional, bem como para realocação dos lucros das multinacionais, especialmente quando localizadas em jurisdições de baixa tributação, para burlar a tributação da renda. Nesse diapasão, faz-se necessário analisar a abordagem multilateral de dois pilares, fundamentadas no consenso e cooperação internacional em especial a implementação de um top up tax mínimo para frear a erosão tributária. Dessa forma, questiona-se se a solução multilateral de instituição de um tributo global mínimo seria legítima na perspectiva da ordem constitucional e econômica brasileira. O respectivo estudo visa a apresentar uma reflexão crítica acerca da legitimidade da imposição de um imposto global mínimo na ordem econômica brasileira. Para tanto, utilizou-se da metodologia descritiva e do método lógico-dedutivo.