PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSIKLEIA MICHARLY DO NASCIMENTO SILVA BEZERRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOSIKLEIA MICHARLY DO NASCIMENTO SILVA BEZERRA
DATA : 23/05/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

AUTOCOMPOSIÇÃO DE FORMA INAUGURAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL COMO PORTA DE ACESSO À JUSTIÇA


PALAVRAS-CHAVES:

Acesso à justiça; Meios Adequados de Solução de Conflitos; autocomposição; justiça inaugural.


PÁGINAS: 113
RESUMO:

A premissa basilar da presente pesquisa é trazer uma abordagem analítica acerca da autocomposição inerente aos Meios Adequados de Solução de Conflitos, no âmbito do judiciário, em especial no âmbito da Justiça Federal. Para tanto, serão abordadas, a priori, as conceituações pertinentes ao Acesso à Justiça e à autocomposição, com recorte especial para alguns princípios norteadores que amparam a temática, sob a égide da ideia de consenso em Jünger Habermas. A pretensa por tal discussão decorre da problemática ante a determinação insculpida na legislação processual vigente, que, por sua vez, estabelece o fomento da pacificação social por via desses meios, em qualquer fase do processo. Em razão disso, insta a especulação: Tal assertiva pode favorecer um pressuposto que limita, e/ou condiciona a garantia do acesso à justiça? A utilização da autocomposição de forma inaugural – antes da ação –, no âmbito do Poder Judiciário, pode trazer algum impacto, ou reflexos para a ordem social, em que pese a efetividade e a garantia do acesso a direitos? Com o escopo de sanar as inquirições dispostas, a pesquisa se utiliza de uma metodologia de natureza aplicada; objetivo descritivo e exploratório, bem como, procedimento bibliográfico, documental e legislativo, uma vez que se aprofunda no modus operandis atualmente instituído pelas Leis nº 13.105/2015 e 13.140/2015, assim como na Resolução 125/2010. Além disso, estuda-se e se analisa tanto os dados estatísticos extraídos do próprio CNJ, quanto as interpretações dos aportes teóricos pontuados. Tudo isso com a finalidade de propor uma forma de aplicabilidade divergente do que é disposto, contribuindo academicamente e socialmente para um melhor fomento da ideia de consenso em uma visão habermasiana, e, por conseguinte, para a pacificação social. Desta feita, conclui-se que, apesar de tanto tempo das legislações em vigor amparando a matéria, os Meios Adequados de Solução de Conflitos ainda se apresentam tíbios, merecendo de fato investigar os óbices que inviabilizam a sua propositura de forma antecedente, já que é uma ferramenta que muito contribui não só para uma melhor prestação jurisdicional, mas também para a efetivação do acesso à justiça em sua máxima de direito fundamental. Por isso, a pesquisa se justifica pela necessidade de se fortalecer o debate quanto a possibilidade de uma aplicação mais incisiva dos métodos autocompositivos, no afã de perseguir uma maior efetividade do acesso a direitos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Interna - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 05/05/2023 09:08
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa03-producao.info.ufrn.br.sigaa03-producao