A SUBFORMALIZAÇÃO DE CRIMES “POTENCIALMENTE GRAVES” NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E SUAS IMPLICAÇÕES: O PAPEL PREVENTIVO E REPARADOR DO ESTADO
Violência simbólica. Violência doméstica. Subformalização. Políticas Públicas.
A construção de um inconsciente coletivo em torno das experiências femininas e dos papéis de gênero, contribui para a manutenção de um sistema patriarcal, machista e misógino. A violência simbólica exercida sobre as mulheres, que se revela em micromachismos, microabusos, comportamentos naturalizados e legitimados, alimentam e invisibilizam as violências, especialmente aquelas consideradas, pela cultura, como “mais sutis”. Essa invisibilização pode ser um obstáculo à formalização das denúncias pelas as mulheres. Nessa perspectiva, questiona-se: há, no Brasil, no âmbito da violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, a subformalização de crimes culturalmente considerados como “de menor gravidade” ou “potencialmente graves”? A hipótese é que sim. Ademais, por que acontece essa subformalização, quais são as implicações disso e como o Estado, em seu papel preventivo/reparador, pode atuar para sanar essa problemática e tornar mais efetivo o acesso e garantia de direitos às mulheres em situação de violência? Acredita-se que a subformalização decorre de fatores como: inconsciência da situação de violência; falta de informações; entraves pessoais; carência e ineficiência dos serviços de enfrentamento; descredibilidade na Justiça e curto prazo legal para o exercício de queixa ou representação, em crimes de ação penal privada ou pública condicionada. Pressupõe-se, assim, que deve existir uma atuação mais ativa e eficiente do Estado, abrangendo a via penal, cível e assistencial. A pesquisa se justifica pela desproporcionalidade entre o elevado número de notificações desses crimes e o baixo índice quanto à formalização. O objetivo é compreender essa dinâmica e analisar como o Estado pode fortalecer suas políticas de enfrentamento, a partir das suas instituições de garantias, para modificar essa realidade, conferindo maior proteção e segurança às mulheres. Para o desenvolvimento da pesquisa, aplicou-se os métodos hipotético-dedutivo, histórico e estatístico. Quanto aos procedimentos, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, documental, experimental e levantamento de dados. A abordagem foi quali-quantitativa; a natureza, aplicada e os objetivos, explicativo e exploratório. Concluiu-se, de fato, pela ocorrência da subformalização, confirmando-se a hipótese e razões levantadas, recomendando-se, em síntese, o fortalecimento dos Eixos Estruturantes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, quais sejam: a prevenção, assistência, enfrentamento, combate, acesso e garantia de direitos, de maneira que o Estado deve primar pelo desenvolvimento, ampliação e eficiência das políticas afirmativas e da sua Rede de Atendimento, considerando as peculiaridades e diferenças sociais, em especial quanto ao recorte classe, raça e gênero, adotando-se, ainda protocolos de atendimento com perspectiva de gênero. Ademais, apresentou-se proposta de alteração legislativa, para que todos os crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar sejam de ação penal pública incondicionada ou, alternativamente, para que haja aumento do prazo decadencial, para o exercício do direito de queixa ou representação. Coube, ainda, uma crítica à parte: detectou-se uma carência de informações relativas, especialmente, à população LGBTQIA+, por isso a importância dos protocolos de atendimento com perspectiva de gênero, que acolham esse grupo. Ademais, que os dados desses atendimentos sejam armazenados, fornecendo uma melhor orientação ao Estado em suas políticas.