PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: CAMILA CARVALHO RIBEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CAMILA CARVALHO RIBEIRO
DATA : 15/05/2023
HORA: 17:30
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

A SUBFORMALIZAÇÃO DE CRIMES “POTENCIALMENTE GRAVES” NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E SUAS IMPLICAÇÕES: O PAPEL PREVENTIVO E REPARADOR DO ESTADO


PALAVRAS-CHAVES:

Violência simbólica. Violência doméstica. Subformalização. Políticas Públicas.


PÁGINAS: 184
RESUMO:

A construção de um inconsciente coletivo em torno das experiências femininas e dos papéis de gênero, contribui para a manutenção de um sistema patriarcal, machista e misógino. A violência simbólica exercida sobre as mulheres, que se revela em micromachismos, microabusos, comportamentos naturalizados e legitimados, alimentam e invisibilizam as violências, especialmente aquelas consideradas, pela cultura, como “mais sutis”. Essa invisibilização pode ser um obstáculo à formalização das denúncias pelas as mulheres. Nessa perspectiva, questiona-se: há, no Brasil, no âmbito da violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, a subformalização de crimes culturalmente considerados como “de menor gravidade” ou “potencialmente graves”? A hipótese é que sim. Ademais, por que acontece essa subformalização, quais são as implicações disso e como o Estado, em seu papel preventivo/reparador, pode atuar para sanar essa problemática e tornar mais efetivo o acesso e garantia de direitos às mulheres em situação de violência? Acredita-se que a subformalização decorre de fatores como: inconsciência da situação de violência; falta de informações; entraves pessoais; carência e ineficiência dos serviços de enfrentamento; descredibilidade na Justiça e curto prazo legal para o exercício de queixa ou representação, em crimes de ação penal privada ou pública condicionada. Pressupõe-se, assim, que deve existir uma atuação mais ativa e eficiente do Estado, abrangendo a via penal, cível e assistencial. A pesquisa se justifica pela desproporcionalidade entre o elevado número de notificações desses crimes e o baixo índice quanto à formalização. O objetivo é compreender essa dinâmica e analisar como o Estado pode fortalecer suas políticas de enfrentamento, a partir das suas instituições de garantias, para modificar essa realidade, conferindo maior proteção e segurança às mulheres. Para o desenvolvimento da pesquisa, aplicou-se os métodos hipotético-dedutivo, histórico e estatístico. Quanto aos procedimentos, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, documental, experimental e levantamento de dados. A abordagem foi quali-quantitativa; a natureza, aplicada e os objetivos, explicativo e exploratório. Concluiu-se, de fato, pela ocorrência da subformalização, confirmando-se a hipótese e razões levantadas, recomendando-se, em síntese, o fortalecimento dos Eixos Estruturantes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, quais sejam: a prevenção, assistência, enfrentamento, combate, acesso e garantia de direitos, de maneira que o Estado deve primar pelo desenvolvimento, ampliação e eficiência das políticas afirmativas e da sua Rede de Atendimento, considerando as peculiaridades e diferenças sociais, em especial quanto ao recorte classe, raça e gênero, adotando-se, ainda protocolos de atendimento com perspectiva de gênero. Ademais, apresentou-se proposta de alteração legislativa, para que todos os crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar sejam de ação penal pública incondicionada ou, alternativamente, para que haja aumento do prazo decadencial, para o exercício do direito de queixa ou representação. Coube, ainda, uma crítica à parte: detectou-se uma carência de informações relativas, especialmente, à população LGBTQIA+, por isso a importância dos protocolos de atendimento com perspectiva de gênero, que acolham esse grupo. Ademais, que os dados desses atendimentos sejam armazenados, fornecendo uma melhor orientação ao Estado em suas políticas.



MEMBROS DA BANCA:
Interna - 3229333 - ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Interno - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 30/04/2023 15:06
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