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Banca de DEFESA: DULCERITA SOARES ALVES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DULCERITA SOARES ALVES
DATA : 17/05/2023
HORA: 17:30
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O SEU PROTAGONISMO PROCESSUAL: PROPOSTAS DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS PARA A PARTICIPAÇÃO ATIVA DAS MULHERES NOS PROCESSOS-CRIME EM QUE SE APURA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


PALAVRAS-CHAVES:

Violência doméstica; Mulher; Protagonismo; Vítima. Alterações legislativas.

 

PÁGINAS: 147
RESUMO:

A pesquisa investiga o papel desempenhado pela mulher-vítima no sistema de justiça criminal brasileiro que é focado na punição dos homens envolvidos em casos de violência doméstica, ocupando a vítima a posição de coadjuvante dos processos o que torna o sistema de justiça criminal obsoleto, lento e revitimizante. A investigação tem como objetivo traçar o contexto histórico sobre o tratamento das vítimas na legislação processual brasileira com enfoque no Código de Processo Penal de 1941 e suas sucessivas reformas tópicas. Analisa a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como referencial legal da pesquisa e os avanços no sentido de garantir a participação ativa da mulher-vítima no processo penal. Durante a investigação realizou-se a coleta de dados em processos que tramitavam no Juizado da Violência Doméstica de João Pessoa e que foram selecionados aleatoriamente para o esforço concentrado de agosto de 2022 (Programa Justiça pela Paz em Casa), com o intuito de investigar, na prática, quais as dificuldades encontradas para a realização do papel ativo das mulheres-vítimas nos processos. Verificou-se a necessidade da efetivação de medidas legais já existentes, como os grupos reflexivos para homens e a modificação legislativa, a exemplo da utilização da suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal nos crimes da Lei Maria da Penha. Propôs-se a alteração da titularidade da ação penal nos crimes contra a honra cometidos contra mulheres em situação de violência doméstica; como resposta eficaz para que se possa romper os estereótipos de gênero e proporcionar julgamentos com perspectiva de gênero, concretizando a dignidade constitucionalmente prevista e garantindo o protagonismo necessário para as mulheres vítimas de violência doméstica nos processos criminais.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - CARLA MARIA FERNANDES BRITO BARROS - UERN
Presidente - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Interno - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 29/04/2023 09:18
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