Segurança Jurídica. Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro. Separação de poderes. Precedentes. Processos administrativos.
A segurança jurídica é uma necessidade das relações sociais que requer certo nível de previsibilidade e é essencialmente resguardada pela Constituição Federal. As alterações no Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, através da Lei Ordinária nº 13.655/2018, teve como intenção melhorar a eficiência e garantir a aplicação da segurança jurídica no direito público brasileiro. Nos últimos anos o esvaziamento jurídico na produção dos atos administrativos atrelados à insegurança jurídica tomou conta do sistema jurídico brasileiro, aumentando a demanda judicial em busca de se conseguir a concretização de direitos. Se por um lado o gestor precisa interpretar as normas e aplicá-las ao caso concreto, por outro ainda precisa se ater ao estritamente disposto na lei, sob pena de sofrer sanções dos órgãos controladores que, em sua maioria, agem como se o gestor sempre fosse suspeito. As inovações trazidas pela reforma da LINDB buscam reduzir a superficialidade, os valores abstratos e o subjetivismo de decisões administrativas, determinando a expressa motivação do ato administrativo e a contextualização das condutas do gestor público de acordo com a realidade concreta, considerando, ainda, que no caso de revisão da validade dos atos devem ser consideradas as orientações gerais da época e vedando a invalidação de situações plenamente constituídas. No Brasil a formação e o respeito aos precedentes no direito administrativo ainda caminham a pequenos passos, de forma que a presente dissertação foi desenvolvida a partir de uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, e a análise de decisões tomadas em processos administrativos de servidores públicos como instrumento de análise para a assimilação do objetivo geral, consistente na compreensão sobre a importância da formação de precedentes administrativos como meio para segurança jurídica, observando-se, ainda, o dever de autovinculação ou vinculação dos precedentes judiciais na esfera administrativa. Por força do princípio da segurança jurídica, portanto, é imprescindível que haja um parâmetro decisório pré-constituído visando dar previsibilidade e estabilidade às relações jurídicas. A metodologia adotada para o desenvolvimento da investigação restou amparada na abordagem lógico-dedutiva, e quanto às técnicas de pesquisa, recorreu-se às espécies bibliográfica e documental, baseando-se no estudo de fontes doutrinárias e legislativas.