A AÇÃO MULTINÍVEL DESEMPENHADA PELA COMPETÊNCIA MUNICIPAL NO COMBATE À MUDANÇA CLIMÁTICA: O ATRASO DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN
Palavras-chave: Mitigação; Adaptação; Competência municipal; Mudança climática.
A relação do homem com a natureza perpassa ao longo da história, desde o surgimento da humanidade, representando um fator decisivo na organização social e política das civilizações. Atualmente, vive-se o fruto dessa interação, que, por muitas vezes foi nociva e irresponsável, ocasionando o aumento da temperatura do planeta para graus cada vez menos suportáveis pelo homem. Tendo em vista a necessidade de restabelecer tal equilíbrio ambiental, a comunidade internacional vem, há décadas, procurando, por meio de sucessivos compromissos internacionais, promover a proteção do meio ambiente e combater a degradação. No entanto, apenas a partir da Conferência das Partes em Paris (COP 21), no final de 2015, houve a instituição do Acordo de Paris, dando início a uma nova fase no regime climático internacional, marcada por uma maior cooperação internacional graças a uma estrutura mais flexível, passando a estipular como meta principal a manutenção do aquecimento global abaixo dos 2º celsius, buscando esforços ainda para limitá-lo a 1,5º celsius acima dos níveis pré-industriais. Outra inovação pelo Acordo foi não limitar a responsabilidade do combate ao aquecimento global apenas aos Estados Nacionais, para isso em seu preâmbulo a importância da responsabilidade de cooperação das cidades, reconhecendo estas como atores agregadores, na condução dos Estados ao aumento da capacidade de enfrentamento das mudanças climáticas. Sendo assim, o presente estudo pretende a partir de uma a pesquisa é do tipo quali-quantitativa analisar a responsabilidade e desempenho da cidade de Natal/RN no combate ao aquecimento global e seus efeitos adversos, utilizando para isso de procedimentos metodológicos como a pesquisa exploratória e bibliográfica, com consulta a meio impresso e eletrônico, a partir do acesso à documentos e portais virtuais oficiais de órgãos nacionais e internacionais, bem como à doutrina nacional e internacional.